O proletariado não é apenas a classe vindoura da história conceituada enquanto parteira. O proletariado não é apenas mais uma classe que enquanto sujeito histórico luta para se apoderar do mundo, de se fazer sujeito/classe dominante. O proletariado não é apenas a classe que no decurso do desenvolvimento da economia burguesa, do capitalismo, se apropria da totalidade da vida social e económica da classe outrora dominante. O proletariado é fundamentalmente a classe de toda a destituição, a imanência feita movimento histórico e praxis. Por conceito e condição o proletariado é aquele que se reproduz, que reproduz a sua prole, e “nada tem a perder a não ser os seus grilhões”. O proletariado é simultaneamente símbolo da multiplicação e da destituição. Se o proletariado é simplesmente aquele que se reproduz então é como se não tivesse outros limites e fronteiras que não a capacidade de se continuar a reproduzir, de continuar a fazer-se multitude, incremento de ser. E o facto de não ter nada a oferecer/vender que não a sua força de trabalho significa que constrói o seu mundo comum sem a propriedade privada, como força/classe/sujeito livre da propriedade privada.
O proletariado como multidão/multitude, e livre dos constrangimentos e das privações das relações de propriedade, é a classe das classes. Precisamente por estar inscrita na sua condição a dimensão comunal, tanto subjetiva (ética e política) como objetiva (económica), é que o proletariado é o antípoda da burguesia, tal como a “Comuna é o antípoda do Império” (Karl Marx).
Mais do que o Estado socialista a Comuna é não só o desígnio como o território político do proletariado, é o seu espaço vital e a sua forma-política. A forma política comunal como que reifica ou dá expressão material à força constituinte do sujeito político do proletariado. A polis comunista não é o Estado é a Comuna. Isto porque, a um tempo, a forma política comunal emana diretamente do sujeito político do proletariado, e, a outro tempo, realiza essa subjetividade pela sua atividade, expansão ou praxis. O comum do comunismo (para relembrar o título de um artigo de Michael Hardt) ou da comuna é também o antípoda do Paradigma, da superestruturação da dominação exemplificada na sociedade burguesa, no Estado ou no Império. A inscrição política do proletariado arrasta, no seu movimento, na sua realização, a forma política comunal como a forma-de-vida do sujeito político proletário. É como se a Comuna fosse simultaneamente o lugar próprio do proletariado e um não-lugar. Porque ao mesmo tempo que define o espaço político do proletariado simultaneamente o não essencializa; já que o comum é sempre expansivo, sempre aberto. Mais uma vez, a reprodução – o expansivo e ilimitado – e o comunal, o não-privatizado, aparecem como os princípios políticos constitutivos do devir proletário.
O choque, o conflito existencial que preside ao enfrentamento vivo, na situação limite da guerra civil, com o inimigo de classe do proletariado não é só o antagonismo de classe, é a confrontação entre mundos que não são harmonizáveis, quanto mais sintetizáveis – nenhum armistício, nem nenhuma paz social possível, lhes serve. O mundo proletário, na sua forma-política comunal, só pode emergir e instalar-se sob a condição de liquidar, até ao último resquício, o mundo burguês. Quando a Comuna começa a disputar politicamente o velho mundo da burguesia o sucesso dessa disputa existencial é como que proporcional à capacidade histórica da Comuna liquidar ou destituir as formas políticas do mundo burguês. O “programa” da Comuna é um “programa” radicalmente abolicionista.
Mais ainda, a Comuna não é o lugar fechado de alguma comunidade local de anarquistas, não é uma realização temporal e espacialmente constrangida e estática. Não é tanto um modo de vida quanto a realização revolucionária do proletariado em luta contra o capitalismo e a burguesia, em expansão, em movimento e dialética destituinte-constituinte. Mais do que internacional o proletariado é um sujeito global, ou, melhor ainda, um sujeito universal-igualitário, horizontalmente/democraticamente expansivo. A Comuna não apenas se subtrai do corpo e da estrutura do Estado; a Comuna, como realização prática do proletariado em armas, enfrenta os aparelhos ideológicos e repressivos do Estado (Althusser) para os abolir. Mas a Comuna não enfrenta o Estado para se apropriar das suas estruturas e lhes dar uma outra forma. A medida do sucesso da Comuna reside na sua capacidade de superar o Paradigma e, com ele, a organização social sob a base da superestruturação do Estado. A Comuna é tão local como global, tão particular como geral.
Na genealogia da Comuna de Paris está, não a luta positiva pelo aparelho do Estado, mas uma secessão. Assim se compreende a razão de a Comuna de Paris ser muito mais a história do povo parisiense em armas do que a mistificação à volta de um ou outro líder ou referência política e intelectual. Mas a rebelião de Paris, após a traiçoeira capitulação das forças de Thiers às mãos da Prússia de Bismarck, não é um simples ato de sedição. Pelo contrário, ela é imediatamente constitutiva, e, talvez ainda mais importante, a sua força constitutiva deriva diretamente do seu caráter de classe, ou, se preferirmos, da sua subjetividade e forma-de-vida.
O paradoxo da força constituinte do proletariado em armas é que ela evolui, expande-se enquanto “motor” da liberdade e igualdade radicais, por via da abolição, da potência destituinte (Giorgio Agamben). Se há um processo de destruição intrínseco ao movimento do proletariado enquanto classe, enquanto força constituinte, não é porque o proletariado não seja uma força produtiva e politicamente positiva. O silêncio e a perplexidade diante daquilo que se imagina e se narra sobre essa sociedade excecional que é o comunismo, esse não-lugar, talvez se possa descobrir entre a destruição da milenar sociedade de classes e a superação das antinomias da razão política. A antinomia entre a força constituinte e a potência destituinte – que aparentemente divide Antonio Negri, por um lado, e Giorgio Agamben, por outro – deixa de fazer sentido quando analisada sob o horizonte da Comuna em geral e do acontecimento histórico da Comuna de Paris em particular.
Umas das singularidades interpretativas de Marx é a de fazer da ascensão do proletariado uma espécie de contra-história. À luz da metafísica da luta de classes a força constituinte do proletariado é proporcional a essa espécie de destituição permanente. Já à luz do mundo comum a que a implementação da Comuna dá lugar essas antinomias deixam de fazer sentido. Porque já não se trata de constituir nada, apenas de dar lugar à emanação da liberdade e da igualdade radicais; já não se trata de disputar o aparelho de Estado, o Império, o Poder e a ideologia, trata-se, “tão só”, de fazer da Comuna a “comunidade dos iguais” (Jacques Rancière). E, por outro lado, a potência destituinte associada ao devir classe/comunidade/sujeito do proletário não tem uma forma puramente negativa. Tal como a burguesia o proletariado instaura um mundo à sua imagem, só que a imagem do mundo proletário é como um espelho partido refletindo ilimitadas possibilidades de ser. Também à luz da contra-história comunista as antinomias liberais entre a liberdade negativa e a liberdade positiva (Isaiah Berlin) deixam de fazer sentido. A Comuna opera até aos limites a ideia e a prática de uma sociedade totalmente nova e essa sociedade implica, por conceito, uma sociedade subtraída aos constrangimentos do Estado, da heteronomia e da dominação.
O caráter abolicionista do movimento proletário constituído enquanto sujeito político, a sua praxis como autêntica destruktion, não procura constituir propriamente nada no lugar da superestrutura politicamente esvaziada. O comunismo como ideia de uma associação igualitária de produtores livres não encontra qualquer respaldo ontológico na história da humanidade como luta de classes. A Comuna é o curto-circuito da relação entre a estrutura produtiva e a superestrutura institucional e ideológica. A força constitutiva do proletariado reside, justamente, na coincidência do seu devir abolicionista com a constituição de uma sociedade nova superada da sua estrutura de classe. O caráter propriamente insurrecional do proletariado em movimento relaciona-se não com uma sua propensão niilista ou caótica, mas com a destruição do Paradigma de organização social através da sua superestruturação – através das instituições e da ideologia postas ao serviço dos interesses da classe dominante. Se a ascensão do proletariado sob o desígnio da Comuna tem a pretensão de, no seu ato, liquidar a luta de classes, então só lhe resta liquidar, por via desse mesmo gesto continuamente disruptivo, a política como superestruturação do social para fazer vingar a tal associação igualitária de produtores livres.
Mal o povo de Paris em armas se apodera dos canhões da terceira República que principia a abolir uma série de práticas e de símbolos associadas a esta. Seja a abolição do trabalho noturno realizado pelos padeiros, seja a conversão das igrejas em clubes, seja a guilhotina queimada na Praça Voltaire. Se a vertigem abolicionista é clara e implacável já o que o proletariado implanta no lugar desta abolição é indeterminado e plenamente aberto. Assim, nos seus setenta e dois dias que abalaram o mundo, o proletariado não apenas se limitou a defende-se através das suas barricadas, mas precipitou todas as transformações sociais em direção à emancipação geral. Nesses mais de dois meses o operariado francês em armas impulsionou as condições que poderiam conduzir à emancipação de todos e todas. Como se o caminho para a emancipação proletária dependesse não só da desconstrução e destruição do mundo burguês, da sua superestrutura, mas, e talvez de uma forma mais fundamental, a sua potência destituinte não fosse o fim mas o princípio da possibilidade da emancipação geral. Como se o princípio de emancipação geral do proletariado não estivesse ligado à constituição de uma qualquer nova ordem social, de cristalizar ou confundir o sujeito político proletário nalguma forma-política, seja esta soberana e/ou comunitária.
Quando Marx escreve que os operários da Comuna de Paris “não têm que realizar nenhuns ideais, mas simplesmente dar expansão aos elementos da nova sociedade que a velha sociedade burguesa agonizante possui dentro dela”, isso significa, por um lado, que a sua força expansiva se enraíza materialmente nas condições produtivas legadas da sociedade burguesa, e, por outro lado, que esse seu enraizamento material/económico não se ata a nenhuma forma política que a priori determine o seu devir. Na verdade, acrescentamos nós, a condição do proletariado define-se pela sua indeterminação política. E essa indeterminação política não advém da sua natureza meramente contingencial, visto que, se se superando a luta de classes se dissolve a superestrutura juntamente com a estrutura – o Estado e o Império -, logo, se dissolve também toda a forma política como regime, exploração do homem pelo homem e/ou heteronomia.