Conheça as medidas que vigoram na época festiva. Depois da renovação do Estado de Emergência decretado, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
O Conselho de Ministros decidiu manter as medidas anteriormente definidas para o Natal:
- Circulação entre concelhos:
- Permitida.
- Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
No entanto, ficou definido o agravamento das medidas para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública para todo o território continental:
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
- Horários de funcionamento em todo o território continental:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O conselho de ministros procedeu ainda à atualização da lista dos concelhos e a sua distribuição pelos níveis de risco moderado, elevado, muito elevado e extremo. A lista completa pode ser consultada aqui.
O Governo reforçou ainda o apelo para que se evite juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara e a permanência em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.