Hortense Martins troca “falsificação” por “imprecisões no registo comercial”

Hortense Martins
Hortense Martins

A deputada do Partido Socialista deu esta justificação perante os serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) depois de também ser obrigada a pagar mil euros ao Estado para arquivar um processo de falsificação de documentos.

Segundo o jornal Público, a deputada da Assembleia da República eleita pelo Partido Socialista, Hortense Martins, utilizou a expressão “imprecisões no registo comercial” para justificar perante os serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) quando o Ministério Público (MP) tinha qualificado a ação como “falsificação”.

A deputada viu-se obrigada a retificar o registo da empresa hoteleira Investel, onde é sócia mais o pai e a irmã, tal como a pagar mil euros ao Estado para que o processo de falsificação de documentos fosse suspenso durante quatro meses e depois arquivado. 

Hortense Martins e o pai, ambos arguidos no processo, apresentaram-se na Conservatória do Registo Comercial, no fim do mês passado, para disponibilizar um conjunto de documentos em que afirmam “existirem imprecisões no registo comercial” por eles efetuado em março de 2019, “quanto à cessação de funções da antiga gerente Maria Hortense Martins Nunes Martins.”

De acordo com o MP, a deputada do PS e o pai tinham entregue em março de 2019 uma declaração “elaborada e assinada pela arguida”, com data de 21 de junho de 2011, onde afirmava ter renunciado à gerência da Investel, “em virtude de ter deixado de prestar quaisquer serviços ou atividades na mesma”. No despacho pode-se ler que “o conteúdo de tal documento é falso no que diz respeito à data da renúncia à gerência e seu conhecimento (pelo pai, igualmente gerente), pois que a arguida exerceu a gerência da Investel para lá daquela data e pelo menos até ao ano 2013.”

Para o MP, o facto “é suscetível de integrar a prática do crime de falsificação de documentos (…) punível com prisão de cinco anos” e acrescenta que “fizeram uso de tal documento, cujo teor sabiam não corresponder à realidade, sabendo que este seria averbado ao registo comercial, agindo com a intenção de que do mesmo viesse a constar a desoneração da arguida Hortense da gerência referida sociedade em data anterior à verdadeira”. 

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