Municipalização das áreas protegidas nacionais. Quais os riscos?

Quando em 2005 gorilas foram vistos a usarem utensílios pela primeira vez, o debate mundial sobre a importância das áreas protegidas foi relançado, tendo na altura Thomas Breuer, um dos cientistas responsáveis pela descoberta, referido que: “As áreas protegidas não são importantes apenas para a conservação das espécies que contêm, elas também têm a chave para comparar o nosso próprio desenvolvimento.”1. As áreas protegidas são essencialmente áreas delimitadas de património natural (habitats, fauna, flora, geologia e paisagístico) que requerem medidas de conservação e proteção ambiental pelas suas características e riqueza. Portugal tem atualmente 46 áreas protegidas no continente (57% das quais encontram-se no interior do país), 10 nos Açores e sete na Madeira constituindo a Rede Nacional de Áreas Protegidas tutelada pelo Ministério do Ambiente e Transição Energética tendo sido gerida até agora pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Não obstante, muitas dessas áreas protegidas (AP) estão hoje votadas ao abandono, sem diretor específico para cada área, com infraestruturas muito degradadas e algumas em clara decadência2. Recentemente o governo via Ministro do Ambiente – João Pedro Matos Fernandes anunciou que pretende alterar o regime de gestão das áreas protegidas, tentando conferir-lhes igualmente mais visibilidade3.

O modelo adotado será aquilo que se designa por cogestão através de supostamente uma gestão mais colaborativa, mais participativa e de maior proximidade com as comunidades locais.

Este modelo escolhido pretende ser alargado e implementado a todas as AP nacionais. Para tal o Ministro baseia-se na experiência de um só ano do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) que envolveu vários atores: empresas locais, organizações não governamentais, câmaras municipais e academias universitárias tendo sido liderada pelo presidente socialista da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Pereira que diz que:

O estudo de avaliação do modelo foi encomendado à EUROPARC Federation, vocacionada para o turismo em áreas protegidas. Segundo este modelo de gestão em cada AP será criado um conselho diretivo que será presidido por um autarca, onde estarão presentes outros atores locais e onde o ICNF se encarregará do licenciamento tendo direito de veto em algumas decisões. Este novo modelo segundo os próprios precursores assenta sobretudo numa “valorização e promoção do território”. Nos discursos oficiais sobre as AP fica já patente essa vontade economicista de valorizar que é como quem diz rentabilizar e capitalizar estas áreas naturais. Nas narrativas discursivas destacam-se e proliferam algumas palavras de ordem que no fundo deixam antever uma visão ideológica neoliberal: “As áreas protegidas são um ativo transacionável” diz-nos o Ministro João Pedro Matos Fernandes. Segundo ele: “Gerir estes espaços como ativos, significa cuidar e valorizar e não simplesmente conservar”. Torna-se assim evidente que a missão primeira e última das áreas protegidas que é a sua conservação de espécies e habitats passa para último plano. Essa intencionalidade não é velada. É já claramente assumida no discurso: “Ir para além da conservação da natureza”4 diz o presidente da Câmara de Vila Velha de Ródão, da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa e agora também presidente do Conselho Diretivo do PNTI, ou: “O verbo conservar não se pode conjugar sozinho” graceja o ministro5. Na realidade, esta ideia de municipalização das AP já estava patente na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade até 2025 apresentada pelo governo em 2017.

As principais vantagens deste modelo é que se for bem aplicado pode facilitar uma proximidade da gestão e um maior envolvimento das populações bem como permitir poupar alguns recursos públicos, marcando presença no terreno.

Por outro lado, as desvantagens desta municipalização encoberta são: não garantia da defesa dos valores nacionais e; possíveis interesses locais duvidosos. A este respeito, veja-se o caso da transferência de poderes da Reserva Ecológica Nacional (REN) para as autarquias que em muitos casos resultou em alterações absusivas dos Planos Diretores Municipais ou mesmo a alienação de território ecológico para outras finalidades. Num seminário organizado pelo Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa em Maio de 2017, o então presidente da Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza (APGVN) chegava mesmo a afirmar que: “a primeira coisa que algumas autarquias fizeram foi desafetar área para responder a interesses económicos”. No mesmo sentido Carla Graça, vice-presidente da associação ambientalista Zero nos diz que nos concelhos de Alcácer do Sal e Grândola a área da REN foi reduzida para 2/3 a título exemplificativos desses abusos6.
Parece também paradoxal que se por um lado é verdade que Portugal detém uma grande diversidade de paisagens e diferentes enquadramentos naturais se queira implementar um único modelo de gestão a todas as áreas protegidas tendo em mente que há clivagens e assimetrias muito evidentes entre o litoral e o interior do país por exemplo. O próprio Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS) que foi criado durante o governo de António Guterres em 1997 com a missão de aconselhar o governo em matéria ambiental, recomenda que não exista um único modelo de gestão para as áreas protegidas já que existem diferentes dinâmicas nas AP e que essas dinâmicas podem e devem ser tidas em consideração. Também duas das principais associações de defesa ambiental do país não são consensuais a este respeito: onde a QUERCUS advoga o modelo de cogestão e a ZERO mantém muitas reservas sobre a sua aplicação e exequibilidade.

Por outro lado, as desvantagens desta municipalização encoberta são: não garantia da defesa dos valores nacionais e; possíveis interesses locais duvidosos. A este respeito, veja-se o caso da transferência de poderes da Reserva Ecológica Nacional (REN) para as autarquias que em muitos casos resultou em alterações absusivas dos Planos Diretores Municipais ou mesmo a alienação de território ecológico para outras finalidades. Num seminário organizado pelo Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa em Maio de 2017, o então presidente da Associação Portuguesa de Guardas e Vigilantes da Natureza (APGVN) chegava mesmo a afirmar que: “a primeira coisa que algumas autarquias fizeram foi desafetar área para responder a interesses económicos”. No mesmo sentido Carla Graça, vice-presidente da associação ambientalista Zero nos diz que nos concelhos de Alcácer do Sal e Grândola a área da REN foi reduzida para 2/3 a título exemplificativos desses abusos6.
Economicamente também como se poderá assegurar que há uma distribuição da riqueza gerada pelas receitas turísticas? Não haverá o risco dessas receitas ficarem só detidas por alguns operadores? Por fim, constitucionalmente as áreas protegidas são consideradas desígnio nacional já que logo no Artº 9 nas tarefas fundamentais do estado está determinado que é da sua responsabilidade: “(…) Defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território.” E se assim é não deveria este desígnio ser nacional assegurado pelo governo central e não pelos municípios? As autarquias do interior, que sofrem de uma maior vulnerabilidade estarão mesmo preparadas para determinar a gestão das áreas protegidas que são de todos nós? Ora devido à importância e relevância desta matéria a reforma do enquadramento legal de governança das áreas protegidas merece mais debate público, mais estudos científicos, mais atenção e sobretudo deverá ser discutida na Assembleia da República e não determinada por decreto pelo governo que de forma apressada quer aprovar este modelo de gestão municipalista.

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Licenciado em Antropologia pela Univ. Técnica de Lisboa, com a especialidade de Relações Etno-Culturais e Antropologia Biológica (2003). Realizou a Pós-Graduação em Evolução Humana e Mestrado em Evolução e Biologia Humanas pela Univ. de Coimbra. Doutorado em Antropologia Biológica e Etnoecologia pela Univ. Nova de Lisboa e Univ. de Cardiff, Reino Unido(2013). Fez o Pós-Doutoramento no recente criado HPI-Lab (Laboratory for Infectious Diseases Common to Human and Non Human Primates) em Brno, República Checa, pertencente à Faculdade de Medicina Veterinária da University of Veterinary and Pharmaceutical Sciences (2012-2014). Tem experiência na área de Ecologia Molecular, Mastozoologia, sendo especialista em Primatologia, mas também em Parasitologia, Genética da Conservação, Filogeografia e Etnobiologia de primatas africanos com ênfase na África Ocidental e em particular na Guiné-Bissau, onde trabalha desde 2007.

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