Confinamento geral: mais medidas de restrição

confinamento - covid-19
confinamento – covid-19

O quadro de restrições adotadas no âmbito do controlo da pandemia de covid-19 foi alargado hoje, cinco dias depois das primeiras medidas, depois de reunião do Conselho de Ministros. Conheça aqui as novas medidas.

  1. Proibição da venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar.
  2. Proibição da venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebidas, incluindo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados ao take away.
  3. Proibição da permanência e consumo de bens alimentares à porta, ou nas imediações, de estabelecimentos do ramo alimentar.
  4. Encerramento de todos os espaços de restauração em espaços comerciais, mesmo em regime de take away.
  5. Proibição de todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e aglomeração de pessoas.
  6. Proibição da permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins.
  7. Solicitação aos presidentes de câmara que limitem o acesso a locais de grandes concentrações de pessoas e que sinalizem a proibição de utilização de parques infantis, bancos ou equipamentos desportivos.
  8. Encerramento das universidades sénior, centros de dia e centros de convívio.
  9. Reforço da obrigatoriedade de teletrabalho:
    1. Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar têm de se fazer acompanhar de credencial emitida pela entidade empregadora;
    2. Todas as empresas do setor de serviços com mais de 200 trabalhadores dispõem de 48 horas para enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores em trabalho presencial indispensável.
  10. Proibição da circulação entre concelhos ao fim-de-semana
  11. Todos os estabelecimentos devem encerrar às 20H00, nos dias úteis, e às 13H00 ao fim-de-semana, com exceção do retalho alimentar que podem encerrar às 17H00 ao fim-de-semana.

Ao conjunto destas medidas, acresce o reforço da fiscalização pela ACT e das forças de segurança.

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