O quadro de restrições adotadas no âmbito do controlo da pandemia de covid-19 foi alargado hoje, cinco dias depois das primeiras medidas, depois de reunião do Conselho de Ministros. Conheça aqui as novas medidas.
- Proibição da venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar.
- Proibição da venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebidas, incluindo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados ao take away.
- Proibição da permanência e consumo de bens alimentares à porta, ou nas imediações, de estabelecimentos do ramo alimentar.
- Encerramento de todos os espaços de restauração em espaços comerciais, mesmo em regime de take away.
- Proibição de todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e aglomeração de pessoas.
- Proibição da permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins.
- Solicitação aos presidentes de câmara que limitem o acesso a locais de grandes concentrações de pessoas e que sinalizem a proibição de utilização de parques infantis, bancos ou equipamentos desportivos.
- Encerramento das universidades sénior, centros de dia e centros de convívio.
- Reforço da obrigatoriedade de teletrabalho:
- Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar têm de se fazer acompanhar de credencial emitida pela entidade empregadora;
- Todas as empresas do setor de serviços com mais de 200 trabalhadores dispõem de 48 horas para enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores em trabalho presencial indispensável.
- Proibição da circulação entre concelhos ao fim-de-semana
- Todos os estabelecimentos devem encerrar às 20H00, nos dias úteis, e às 13H00 ao fim-de-semana, com exceção do retalho alimentar que podem encerrar às 17H00 ao fim-de-semana.
Ao conjunto destas medidas, acresce o reforço da fiscalização pela ACT e das forças de segurança.