O projeto de Decreto-Lei que procede à regulamentação da Lei de bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos para os depósitos minerais está em consulta pública até 31 de julho.
Segundo notícia do Público, as câmaras podem receber até 50% dos royalties mineiros, mas de forma indireta. O diploma define que os municípios vão ter direito, no mínimo de 33% e no máximo de 50%, a parte das contrapartidas financeiras devidas anualmente ao Estado pelas empresas de exploração mineira. O pagamento será feito às autarquias, em zonas de exploração mineira, de forma indirecta, através do financiamento dos projetos que cada autarquia apresente ao Fundo Ambiental.
A própria forma de cálculo dos royalties também vai sofrer alterações. Passa a ser previsto que o valor anual terá como referencial mínimo de negociação “uma percentagem de 3% do valor do minério à boca da mina”. Percentagem que pode descer para os 2% no caso de o concessionário ter alguma participação em empresa que promova o “tratamento industrial do minério em território português”. Desaparece assim, pode ler-se no Público, a hipótese de ser cobrada uma taxa anual pelos lucros (geralmente 10%).
Está também expresso o objetivo de tornar todos os processos administrativos relacionados com a atividade mineira mais transparentes e participativos. Para tal está prevista a obrigatoriedade de realização de sessões públicas de esclarecimento (no caso das concessões de exploração), da criação de comissões de acompanhamento, com presença de representantes das juntas de freguesia e das câmaras municipais, e ainda pela disponibilização de todos os documentos no portal Participa.pt.
Os municípios passam também a ter poder vinculativo, mas apenas quando forem chamados a pronunciar-se sobre pedidos de prospeção e pesquisa. Em todas as outras fases do processo, como na avaliação prévia ou na fase de exploração, o poder dos municípios não é vinculativo.
Também nos casos em que seja aberto concurso público pela administração central, pode ser ultrapassada a eventual oposição dos municípios, segundo o Público. Ora, o projeto de Decreto-Lei proposto prevê a abertura de um concurso pode ocorrer sempre que haja existam mais do que um promotor interessado em prospectar ou explorar determinada área. No caso do lítio a oposição dos municípios não será também suficiente para travar os projetos, pois está prevista a abertura de concurso público.
O governo tem anunciado que não serão autorizados projectos de exploração em áreas protegidas. Apesar disso, o que se pode ler no preâmbulo do diploma proposto é um “sempre que possível” pouco taxativo”. “A compatibilização dos interesses públicos em presença, justifica, ainda, que, sempre que possível, a exploração mineira fique excluída nas áreas protegidas, nas áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito internacional e nas áreas incluídas na Rede Natura 2000.”
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