Cultura: Regras e prazos mais flexíveis para requerer apoio extraordinário

Até 21 de abril é possível requerer o apoio extraordinário para profissionais da Cultura, passando agora a ser elegível o registo nas finanças em qualquer altura do ano de 2020 (e não apenas a atividade verificada a 1 de janeiro de 2020). Notícia publicada em Esquerda.net

O regulamento do «Apoio Extraordinário aos Artistas, Autores, Técnicos e outros Profissionais da Cultura», anunciado a 14 de janeiro pela Ministra Graça Fonseca, foi apresentado apenas em março e apresentava várias regras que limitavam o universo de requerentes elegível para o apoio, nomeadamente limitando o acesso apenas aos profissionais com atividade aberta a 1 de janeiro de 2020. Estas regras foram duramente criticadas pelo setor, bem como pelo Bloco de Esquerda.

A Plateia considera ser “particularmente inaceitável que ainda haja quem não tenha obtido qualquer resposta ao primeiro pedido do “Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura”.

Portaria n.º 80-A, que entrou em vigor na passada sexta-feira, 9 de abril, apresenta várias medidas de flexibilização a diferentes apoios.

Até 12 de abril é possível pedir os seguintes apoios: «Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente», «Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional» ou o «Apoio à Desproteção Social».

O cálculo destes apoios passará a ser feito com base nos rendimentos de 2019, o que fará com que o seu valor aumente (até aqui, a referência era o rendimento dos últimos 12 meses, ou seja, quando os efeitos da pandemia já tinham levado a uma quebra muito forte dos rendimentos).

Até 16 de abril é ainda possível pedir o “Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores” através do site da Segurança Social. Sabemos, no entanto, que a elegibilidade para este apoio é muitíssimo condicionada.

Por seu lado, até 21 de abril é possível pedir o “Apoio Extraordinário aos Artistas, Autores, Técnicos e outros Profissionais da Cultura” através do site culturaportugal.gov.pt. Agora, terão acesso a este apoio trabalhadores/as independentes que tenham registo nas finanças em qualquer altura do ano de 2020, tendo sido alterada a regra inicial de registo a 1 de janeiro de 2020.

A Plateia realça que, apesar das alterações, “mantêm-se ainda outras regras que geram exclusões injustas”. A associação relembra que “é necessário ter a atividade aberta para pedir estes apoios e mantê-la aberta durante o processo de avaliação e conceção dos pedidos de apoio”.

Notícia publicada em Esquerda.net

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