Garantir o “direito a desligar” e o pagamento do subsídio de alimentação e das despesas com comunicações, água e energia são algumas das medidas incluídas no projeto de lei do Bloco de Esquerda.
Com o objetivo de “dar um impulso legislativo capaz de proteger os trabalhadores”, o Bloco entregou esta quinta-feira no Parlamento a sua proposta de alteração a várias disposições do Código do Trabalho que tratam dos regimes de teletrabalho e de trabalho exercido à distância.
Além de definir os conceitos de “trabalhador em regime de teletrabalho” e “trabalhador em regime de trabalho a distância”, a proposta clarifica também os conceitos de “tempo de trabalho” e de “tempo de descanso”, consagrando o dever de a entidade empregadora respeitar o “tempo de desconexão profissional”, através de um enquadramento mais protetor dos trabalhadores. A violação desse “direito a desligar” por parte das empresas passa a ser considerada indício de assédio, com as consequências daí decorrentes. E o vínculo existente hoje em dia na lei entre as figuras da isenção de horário e o teletrabalho é eliminado com esta proposta legislativa.
Caso esta proposta seja aprovada, a legislação passa a atribuir responsabilidade ao empregador pelo fornecimento dos meios de informação e comunicação utilizados em teletrabalho e são clarificadas as regras de pagamento, pelo empregador, das despesas originadas em regime de teletrabalho e em regime de trabalho a distância. A introdução de uma cláusula imperativa, que não pode ser afastada por acordo individual, inclui, designadamente, as despesas com telecomunicações, água e energia (incluindo climatização).
A proposta prevê ainda que seja explícita a manutenção do pagamento do subsídio de alimentação e que a lei passe a cumprir a diretiva europeia, prevendo que também o regime de teletrabalho, designadamente com horário flexível, passa a ser um direito para quem tenha a seu cargo filho ou outro dependente a cargo menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica ou ainda no caso de trabalhador que seja cuidador não principal de pessoa dependente.
A lei deverá ainda assegurar que as normas relativas ao teletrabalho são imperativas, garantindo que não podem ser afastadas ou alteradas por acordo individual com o trabalhador e que, em sede de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, só podem ser alteradas por normas que disponham em sentido mais favorável aos trabalhadores.
As visitas do empregador ao domicílio do trabalhador são aqui consideradas com carácter de excecionalidade e sujeitas a acordo do trabalhador e notificação prévia. O contacto presencial do trabalhador com a empresa e os colegas de trabalho também é assegurado nesta proposta, com a garantia de uma periodicidade mínima. Às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores é facultado o acesso aos contactos dos trabalhadores em regime de teletrabalho, evitando a atomização e isolamento destes trabalhadores em relação à informação e à luta pelos seus direitos.
Proposta pretende “disciplinar o teletrabalho”
Um dos problemas identificados através de denúncias dos trabalhadores durante o confinamento foi o da introdução de software que na prática configurava uma conexão permanente de imagem e som durante a jornada de trabalho. Este projeto de lei passa a proibir esta prática, tal como recomenda a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Outro problema prende-se com os acidentes de trabalho, que esta proposta tenta solucionar através do alargamento do conceito de “local de trabalho” para que seja inequívoca a aplicação destas disposições quando este é exercido no domicílio, impedindo a qualificação de acidentes profissionais ocorridos em casa como “acidentes domésticos”.
Para o Bloco de Esquerda, estas mudanças na lei são urgentes e necessárias para “disciplinar o teletrabalho” e não para o incentivar. Embora se espera que grande parte dos trabalhadores que entraram neste regime durante o confinamento regressem ao seu local de trabalho, haverá uma parte que permanecerá neste regime. “Perante as evidentes lacunas da lei e os abusos registados, é responsabilidade da lei laboral proteger quem trabalha e minorar os riscos decorrentes desta modalidade de trabalho”, defende a proposta.
Notícia publicada no Esquerda Net.