O Bloco de Esquerda irá enviar, durante os próximos dias, requerimentos a todas as Câmaras Municipais questionando sobre a concordância com o modelo de eleição dos presidentes das CCDR. Solicita ainda a opinião sobre o Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de julho, e se os autarcas manifestaram essa opinião à ANMP.
O Decreto-Lei em causa altera a Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). O Bloco já requereu a cessação de vigência do decreto, o que foi rejeitado em votação de Plenário do dia 10 de julho, com os votos contra do PS e PSD, abstenção do PAN e voto favorável das restantes bancadas parlamentares.
Para justificar tal, são apresentadas várias considerações, explicadas no requerimento, que começa por entender as CCDR como “organismos periféricos da administração central sob a tutela de ministérios das áreas da Coesão Territorial, Ambiente e Autarquias Locais, que gerem fundos comunitários, prestam apoio técnico às autarquias e associações de desenvolvimento regional.” Assim, “com este decreto corremos sérios riscos de partidarizar todo este modo de funcionamento.”
A eleição do presidente das CCDR está prevista ocorrer por um colégio de eleitoral composto pelos eleitos autárquicos, mas o Bloco aponta que “nenhum autarca foi eleito com atribuição desta competência e, por tal, não representa a população para esta votação.” Acabando esta eleição por distorcer “a legitimidade democrática de um sufrágio direto e universal.”
Além disso, o decreto aponta que a eleição ocorra em setembro, a um ano de eleições autárquicas, podendo dar-se “o caso de termos um presidente eleito pelos autarcas, que em três dos quatros anos do seu mandato, não seja do agrado do colégio eleitoral nem se reveja em quem o elegeu.”
Outra questão apontada é a necessidade de qualquer candidatura a presidente ter de ser subscrita pelo menos por 10% dos membros do colégio eleitoral, “somente os apoiados pelos partidos maioritários terão essa possibilidade.” Um “entorse à democracia” que “impede a pluralidade de candidaturas, configura para o BE uma inconstitucionalidade.”
O modelo é ainda centralizador, pois prevê que “os mandatos do presidente e vice-presidentes cessam por deliberação do governo, mediante resolução do conselho de ministros”, “uma visão centralizadora de exercício do poder, que em nome da dita descentralização amarra os autarcas eleitores ao espírito dessa visão.”
“Para além destes reparos pontuais ao espírito da lei”, o Bloco de Esquerda apresenta ainda uma “crítica estrutural” ao decreto, pois considera que se trata de “uma perspetiva distorcida de poderes intermédios com a intenção deliberada” de não efetivar a Regionalização, consagrada na Constituição Portuguesa desde 1976.