Governo cede a operadoras e corta velocidade de Internet na tarifa social

A nova tarifa de 6,15 euros entra em vigor em janeiro mas, ao contrário da recomendação da ANACOM, terá apenas 12Mbps de velocidade de download e não será atribuída de forma automática, no que é uma cedência total do governo às operadoras. Notícia publicada no esquerda.net
Imagem Esquerda Net

A nova tarifa de 6,15 euros entra em vigor em janeiro mas, ao contrário da recomendação da ANACOM, terá apenas 12Mbps de velocidade de download e não será atribuída de forma automática, no que é uma cedência total do governo às operadoras. Notícia publicada no esquerda.net

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) anunciou em setembro deste ano a sua decisão final sobre os serviços a serem garantidos pelas operadoras no acesso à tarifa social de Internet, mas o Governo decidiu ignorar as recomendações.

Segundo o regulador, esta tarifa deveria garantir não menos do que uma velocidade mínima de 30 Mbps de download e 3Mbps de upload com um tráfego mensal de 30GB. Na decisão final do governo, estes valores são cortados para metade.

“Em termos de níveis de serviço, o que está pensado é um pacote mensal de 15 GB [Gigabyte]” e em termos de velocidade de ‘download’ e ‘upload’ de 12 Mbps [megabit por segundo] e 2 Mbps, respetivamente, confirmou à Lusa o Secretário de Estado para a Transição Digital, André Azevedo.

O responsável do governo considerou a proposta da ANACOM “um bocadinho excessiva”. “Optámos por usar como referência, em termos de valor de mercado, exatamente o pacote da Escola Digital, que previa os mesmos cinco euros, mas previa um nível de serviço abaixo daquilo que estamos agora a fixar para a tarifa social de Internet”, justificou.

André Azevedo confirmou ainda que a tarifa social de internet não será atribuída de forma automática, o que poderá limitar fatalmente a sua abrangência tal como aconteceu com as tarifas sociais de água e eletricidade antes de serem automatizadas.

Para o direito ser reconhecido, o beneficiário terá de se dirigir a um operador, solicitar o serviço e, a partir desse momento, o próprio operador terá acesso a uma plataforma “onde pode verificar o cumprimento ou não dos requisitos de elegibilidade”. Em caso afirmativo, a tarifa social “ser-lhe-á atribuída e o operador tem 10 dias para reconhecer o direito”.

A decisão do regulador, revista em setembro depois de vários pareceres negativos à primeira proposta mais limitada apresentada em agosto, sustentava que estes eram os valores mínimos para permitir “a todos os elementos de um agregado familiar acesso ao conjunto mínimo de serviços”, um critério essecial para garantir uma “adequada participação na economia e sociedade digital, em cumprimento do princípio da igualdade”.

Na altura, a deputada Isabel Pires criticou também a proposta do governo porque os valores de tráfego não eram “elevados o suficiente”, permitindo apenas para o acesso a serviços básicos. E acrescentou que “é preciso ainda ter garantia de que serão mesmo as operadoras a pagar isto”.

A Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais, relembra que estes valores estão em consonância com a Estratégia Nacional para a Banda Larga, onde se definiu como objetivo para o acesso básico que, em 2020, toda a população tivesse conexão de banda larga fixa de 30 Mbps.

Em maio deste ano, o Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, confirmou ao Expresso que a ligação desta tarifa seria de 30 Mbps. No entanto, o governo cedeu à pressão das operadoras.


Notícia publicada no Interior do Avesso 

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