Macedo de Cavaleiros: Solar das Arcas classificado monumento de interesse público

Foto por Louprofile, CC BY-SA 4.0 <https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0>, via Wikimedia Commons
O edifício privado situado na aldeia de Arcas, em Macedo de Cavaleiros, foi considerado “dos mais importantes exemplares da casa nobre setecentista transmontana”, num despacho de 16 de março.

A portaria, emitida pelo Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, foi publicada no dia 25 de março em Diário da República. O documento conclui assim um pedido, por parte dos proprietários, que se arrastou por vários anos.

O documento da decisão destaca que “o Solar das Arcas constitui um dos mais importantes exemplares da casa nobre setecentista transmontana e um testemunho bem característico das residências senhoriais e citadinas barrocas, desenvolvidas em comprimento, com capela privada numa das extremidades da fachada”.

De acordo com a portaria, a casa está inserida numa propriedade murada que enfrenta o jardim, separado desta por uma estrada, e “destacam-se do conjunto o volume central da frontaria, com portal armoriado, cujo traçado erudito se conjuga com os modelos regionais e a linguagem tendencialmente vernacular dos restantes corpos, alguns de acrescento posterior”.

A capela é outro elemento que merece destaque, “com o seu notável retábulo-mor rocaille, em talha dourada e policromada”, como descreve o documento, sublinhando que “merece também referência o jardim, igualmente de risco erudito e requintado, que constitui um espaço de lazer hoje particularmente raro em Trás-os-Montes”.

“Para além do seu valor arquitetónico e artístico, o Solar das Arcas configura ainda um suporte de memória privilegiado da organização social do antigo regime e das vivências da nobreza rural”, acrescenta a decisão de classificação. Pesando ainda “o grau de autenticidade dos edifícios e a ligação matricial, histórica e paisagística que o solar conserva com a envolvente, nomeadamente com os terrenos agrícolas limítrofes”.

A classificação do Solar das Arcas reflete os critérios da legislação que rege o estatuto atribuído (artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro), “relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”.

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