Movimento Cultural da Terra de Miranda envia carta aberta aos Deputados da Assembleia da República

Barragem de Picote
Foto por Reis Quarteu, CC BY-SA 4.0 <https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0>, via Wikimedia Commons
O Ministro do Ambiente anunciou que apenas no dia 20 de janeiro se saberá se as entidades envolvidas pagarão Imposto de Selo. O Movimento apela aos deputados para que obtenham respostas a várias questões que se levantam sobre o negócio das barragens do Douro Internacional, entre a EDP e a Engie, mas que o Governo teve que autorizar.

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática anunciou que saberemos na próxima quarta feira, dia 20 de janeiro, se a EDP e as entidades adquirentes pagarão o Imposto do Selo devido pelo negócio da venda das 6 barragens, realizado a 17 de dezembro por 2,2 mil milhões de euros.

Segundo o Movimento, o Ministro “analisou, mandou alterar e aprovou a realização do contrato que transmitiu a concessão da exploração das barragens, mas não assegurou ter acautelado o pagamento, pela EDP, de qualquer contrapartida, nem ter cuidado de garantir o pagamento dos impostos devidos pela operação.”

Isto acontece, apesar de ter sido alertado, pessoalmente e por escrito, pelo Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) sobre a possibilidade de o contrato conter cláusulas de planeamento fiscal, o que se veio a verificar, “sem que o Senhor Ministro nada tenha feito, ao contrário do que era sua obrigação legal.”

Neste seguimento, o MCTM exorta, em , os Deputados, “no cumprimento da função parlamentar de escrutínio do Governo, que exijam resposta clara e definitiva às seguintes questões”:

  1. Qual é o valor da contrapartida financeira exigida pelo Governo à EDP pela mais-valia adicional que lhe foi proporcionada pela autorização da realização de um negócio que não estava previsto no contrato inicial?
  2. Por que motivo, quando o Ministro Manuel Pinho prorrogou as concessões, obrigou a EDP a pagar aproximadamente 700 milhões de euros ao Estado e agora nada foi exigido?
  3. Qual é o valor de IRC que a EDP vai pagar por efeito desta mais-valia, ou o Governo sabe que nada vai ser pago?
  4. Qual é o valor do Imposto do Selo pago pela EDP, por efeito da cisão e da consequente transmissão (trespasse) da concessão a favor da empresa veículo, que constituiu para a realização do negócio?
  5. Qual é o valor do Imposto do Selo a pagar pelas entidades adquirentes por efeito da fusão com aquela empresa veículo e da correspondente transmissão (trespasse) da concessão?
  6. Acautelou o Senhor Ministro que o contrato de venda não contivesse cláusulas de planeamento fiscal tendentes a evitar o pagamento destes impostos?
  7. O Senhor Ministro confirma que havia sido alertado por escrito, pelo MCTM, para a possibilidade de existirem cláusulas de planeamento fiscal destinadas a evitar o pagamento dos impostos devidos por operações deste tipo?

 

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