Segundo denúncia da população, o Parque Infantil da Moira em Dardavaz (Tondela), não cumpre o decreto lei que regulamenta este tipo de espaços, nomeadamente pela ausência de seguro de responsabilidade civil.
Em causa está o incumprimento do Decreto-Lei n.º 379/97, que “aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte”.
Segundo a população, os incumprimentos e falta de condições do Parque incluem a ausência de “iluminação pública, caixote do lixo, as superfícies de impacto que é constituída em areia nunca foi substituída, os acessos para pessoas com mobilidade reduzida é deficitário, e o campo de futebol não tem qualquer tipo de condições para as crianças jogarem. Para além de todo o espaço estar em terra com ervas em vez de ser um espaço relva. Sendo que também não possuir seguro como determina a legislação para este tipo de espaços.”
Os problemas detetados no Parque, inaugurado em 2015, já motivaram intervenções por parte da população na Assembleia de Freguesia. Em ata a que o Interior do Avesso teve acesso, em resposta a uma das intervenções na Assembleia de Freguesia, a “Junta confirmou que o mesmo [Parque da Moira] cumpria as normas de segurança exigidas, não existindo, todavia, seguro de acidentes para os utilizadores.” Mais recentemente, em resposta a um e-mail, denunciando mais uma vez os problemas sentidos no Parque pela população de Dardavaz, o executivo da Junta demonstra surpresa com a afirmação que o Parque da Moira não tem seguro de responsabilidade civil.
No Decreto-Lei pode ler-se, no artigo 31.º, que “a entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio terá de celebrar obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores em virtude de deficiente instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte.”