Proibido circular entre concelhos a partir das 23h00 desta sexta-feira

covid

Entrou hoje em vigor um novo Estado de Emergência, com alargamento das medidas mais restritivas aos concelhos de risco elevado, que se juntam assim aos de risco muito elevado e extremo. A proibição da circulação entre concelhos aplica-se a todos os concelhos do continente até às 05h00 de segunda-feira.

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que está em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.

No geral, as medidas mantêm-se para os concelhos de risco muito elevado e extremo, mas passam também a aplicar-se aos concelhos de risco elevado. Para estes três grupos, nos dias 9 e 10 de janeiro, aplica-se a proibição de circulação na via pública a partir das 13h00, além da proibição de circulação entre concelhos.

Foi também atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco, que pode ser consultada aqui.

 

Medidas que se aplicam aos concelhos de risco moderado

Medidas que se aplicam aos concelhos de risco elevado

Medidas que se aplicam aos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

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