A realização de queimas de qualquer tipo de sobrantes de explorações agrícolas e florestais, face às condições climatéricas previstas, está proibida até 30 de setembro.
Apenas após esta data, caso as condições climatéricas se alterem, com temperaturas mais baixas e um maior nível de humidade poderá ser possível realizar queimas, por exemplo, de matos cortados e amontoados.
Nessa altura, os interessados devem ainda assim solicitar a devida autorização às autoridades competentes do seu concelho, durante o período de segunda a sexta-feira, mesmo para queimas a realizar aos fins-de-semana.
Outra possibilidade é efetuar o devido registo numa plataforma do ICNF, disponível a qualquer dia da semana. A autorização estará sempre dependente do enquadramento meteorológico.
A realização de queimadas sem a devida autorização é considerada uso de fogo intencional, podendo incorrer em contraordenação, com coimas de 140€ a 5.000€, para pessoas singulares, e de 800€ a 60.000€ para pessoas coletivas. Em caso de incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal.