Restrições do período crítico para a ocorrência de incêndios

Queimada
Queimada
Foto por David Mark | Pixabay
Desde dia 1 de julho e até 30 de setembro, a fase de maior risco de ocorrência de fogos, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estão proibidas queimadas, fogueiras e balões com mecha acesa, entre outras restrições.

O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI), proibindo:

  • Realizar queimadas (uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados);
  • Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
  • Fazer fogueiras, bem como a utilização de fogareiros e grelhadores, salvo nos locais autorizados;
  • Lançar balões de mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes;
  • Utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, sem autorização prévia da Câmara Municipal;
  • Fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais ou nas vias que os delimitam e/ou os atravessam.

Além destas proibições, é obrigatória a utilização de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa, exceto no caso de motosserras, moto roçadoras e pequenos aparelhos, bem como nos veículos pesados que devem, também, estar providos de 1 ou 2 extintores de 6 kg.

O não cumprimento da lei constitui contraordenação punível com coima que pode ir de €280 a €10.000, no caso de pessoas singulares, e de €1.600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.

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