Segundo a orientação atualizada pela DGS, adiantada pela Lusa, a entrada, para refeições em estabelecimentos de restauração e similares não encerrados por via legislativa ou administrativa nos dias 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro está dependente da apresentação de comprovativo de teste à covid-19 com resultado negativo ou de autoteste, feito no momento à entrada do estabelecimento.
A exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada para permanência em esplanadas abertas, assim como para “a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away)”.
A apresentação de teste é ainda dispensada a quem tenha certificado digital de recuperação, aos trabalhadores do espaço ou estabelecimento ou a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços e ainda para o acesso às instalações sanitárias, informa a DGS.
De acordo com a orientação, os estabelecimentos devem afixar na entrada, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir pelos clientes. Designadamente: o uso obrigatório de máscara sempre que não estejam a ingerir alimentos ou se movimentem no espaço, o respeito pelo distanciamento físico entre pessoas, o cumprimento das medidas de etiqueta respiratória e a lavagem ou desinfeção das mãos.
Também o Plano de Contingência específico para a covid-19 deve ser atualizado pelos estabelecimentos, diz a orientação da DGS, que recomenda o “uso minimalista de elementos decorativos higienizáveis nos espaços, visando uma maior facilidade no trabalho de lavagem, higiene e desinfeção das superfícies” e “uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas”.
No caso de ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC — Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), deve ser garantida a limpeza e manutenção adequadas, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica.
Os restaurantes devem “considerar a disponibilização/utilização de serviços take-away”, disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos perto da entrada e noutros locais convenientes e acessíveis, bem como, sempre que possível, privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores e promover o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes.