O Governo anunciou a entrada num novo desconfinamento, terminando o recolher obrigatório e passando a ser às 2h da manhã o limite do horário geral de espetáculos e outros eventos. As novas medidas entram em vigor a um de agosto com a vacinação de 57% da população portuguesa. Por Esquerda.net
Medidas gerais
A evolução do desconfinamento vai depender da evolução da vacinação, terá três fases e entra em vigor a partir de um de agosto, com 57% da população vacinada. As medidas foram estabelecidas pelo Conselho de Ministros.
As medidas serão gerais e deixarão de haver medidas por concelhos, uma vez que o fator principal é a taxa de vacinação e essa é geral. A variante delta é atualmente dominante na infeção em Portugal e no próximo período haverá uma grande mobilidade da população.
O recolher obrigatório termina e a limitação horária será geral e às 2h da manhã, quer para espetáculos, comércio ou restauração.
O certificado digital ou o teste negativo serão essenciais para viagens por via aérea ou marítima, para estabelecimentos turísticos e alojamento local, para refeições no interior ao fim de semana e feriados e também para ginásios e aulas de grupo, termas e spas e casinos e bingos. Também serão necessários em eventos culturais e desportivos com mais de mil pessoas, em ambiente aberto ou 500 pessoas em ambiente fechado. Serão igualmente necessários em casamentos e batizados com mais de dez pessoas.
Fase 1
Tem início a um de agosto (com 57% da população vacinada): terminarão as limitações horárias de circulação na via pública.
Poderão realizar-se eventos desportivos com público, cumprindo regras da DGS.
Também poderão realizar-se eventos culturais, com 66% da lotação, assim como casamentos e batizados com lotação de 50% e ainda funcionamento de equipamentos de diversão (como carrosséis) com regras da DGS e em local estabelecido pelo município respetivo.
O teletrabalho passa de obrigatório para recomendado.
Permanecem encerrados: bares, discotecas, festas e romarias populares.
Fase 2
Com 70% da população com vacinação completa, a cinco de setembro.
Fim do uso obrigatório de máscara na via pública.
Espetáculos culturais, casamentos e batizados com 75% da lotação.
Transportes públicos sem limites de lotação.
Serviços públicos sem marcação prévia.
Fase 3
Com 85% da população com vacinação completa (em outubro).
Bares e discotecas com certificado digital ou teste.
Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo.
Fim dos limites de lotação.
Controlar a pandemia – Conselho de Ministros, 29 de julho
Publicado por Esquerda.net a 29 de julho de 2021