Desde 2009 que a lei proíbe a deposição de amianto em células de aterros que contenham resíduos biodegradáveis. Mas só agora e depois de pressão de associações ambientalistas, é que a Agência Portuguesa do Ambiente alterou as orientações. Por Esquerda.net
Depois de dez anos a permitir que os resíduos de construção contendo amianto fossem depositados em aterros de resíduos não perigosos, partilhando o mesmo espaço onde entram, ou podem entrar, materiais biodegradáveis, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) alterou a sua postura.
Agora, e desde abril, a APA passou a obrigar os operadores a cumprir a lei, e a separar estes materiais uns dos outros. Ao fazê-lo, assume tacitamente “que caucionou, desde 2009, a violação de uma norma prevista na legislação sobre aterros”, lê-se numa reportagem(link is external) da edição de hoje do jornal Público. Face a esta situação, a associação ambientalista Zero pede a demissão da direção da APA.
Já do lado das empresas de construção, estas consideram que o “cancelamento das licenças para as entidades gestoras de resíduos que não dispunham de condições para acondicionar devidamente estes materiais” chegou subitamente e lançou “a confusão”. É que estas perderam subitamente “o acesso a vários aterros com os quais tinham já pré-contratualizado a entrega de detritos contendo amianto”, explica o Público.
O amianto, resíduo considerado muito perigoso, pode, de acordo com a legislação europeia, ser colocado em aterro para materiais não perigosos, mas em condições muito específicas.
As empresas lembram que a ordem chegou na época alta de remoção de coberturas em obras particulares, de empresas, ou do Estado, altura em que já há contratos assumidos e cujos valores são calculados tendo também em conta a distância até ao destino final.
Oos ambientalistas, a Zero acusa a autoridade nacional de resíduos de “incompetência grave” e considera que esta confusão poderia ter sido evitada se a APA tivesse dado ouvido aos alertas que os ambientalistas fizeram há quase um ano.
Numa carta enviada à APA em setembro de 2019, a Zero dizia que se tinha apercebido de que havia comissões de coordenação regional (direcções regionais do Ambiente) a autorizar que os resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA) fossem colocados em espaços com resíduos orgânicos e questionava se esta prática era legal. Agora, a nota técnica sobre a deposição de RCDA, elaborada em abril, acaba por dar razão aos ambientalistas.
Publicado em Esquerda.net a 15 de agosto de 2020.
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