O Bloco de Esquerda de Carregal do Sal apresentou ao Executivo Municipal propostas na área fiscal que considera essenciais para o concelho. As propostas apresentadas para o Orçamento Municipal de 2020 têm como objetivo, entre outros, mais justiça social e fixação de população na região.
Propostas Fiscais para o Orçamento Municipal para 2020:
1. Derrama: Voltamos a insistir com a questão da Derrama. O Município de Carregal do Sal não cobra Derrama sobre o lucro tributável das pessoas coletivas que pagam IRC.
Assim o Bloco propõe que se cobre uma taxa normal entre 1,25% e 1,5% a todos os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior ultrapasse os 150 mil euros. É importante referir que esta taxa não abrange as pequenas empresas e os pequenos comerciantes, mas sim quem gera milhares de lucro (é de salientar que esta taxa só é anexada ao lucro).
Que se cobre uma taxa reduzida entre 0,5% e 0,75% a todos os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros.
No âmbito da isenção, que se isentem todos os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 100 mil euros e empresas que no ano anterior tenham criado 5 ou mais postos de trabalho. É também de salientar, que por lei, a Derrama só pode ser aplicada a empresas com um volume de negócios superior a 50 mil euros.
Existe uma clara desatenção da autarquia em relação aos benefícios da captação de receita da derrama. Criamos um ”perdão fiscal” a muitas empresas quando temos taxas enormes cobradas aos nossos munícipes.
2. Devolução aos munícipes de % da taxa de participação no IRS:
Desde 2008 que o Estado transfere para as autarquias o equivalente a 5% do IRS cobrado em cada concelho e há cada vez mais municípios a decidir abdicar de parte (ou da totalidade) do imposto para dar descontos aos seus munícipes. Na práctica, se a taxa de participação no IRS for inferior a 5%, a diferença reverte a favor dos habitantes do nosso concelho. Por exemplo, um contribuinte com uma coleta líquida de 10 mil euros, que viva numa autarquia com taxa de participação de 3%, terá uma devolução de 2%. Quer isto dizer que terá um alívio de 200 euros no IRS.
Relembramos que o ano passado nos foi dito em Assembleia Municipal que esta diferença não era revertida aos munícipes, mas sim ao Estado Central, o que é falso.
Sabemos os constrangimentos que pode trazer implementar uma devolução total de um ano para o outro, por isso propomos que o Executivo vá devolvendo faseadamente a taxa de participação aos munícipes.
Acreditamos que é de uma elementar justiça criar políticas fiscais que beneficiem as famílias residentes no nosso concelho, o que ajuda a fixação de pessoas que tão necessária é no nosso concelho. Esta perda de receita pode ser salvaguardada com a cobrança da Derrama.
P´lo Núcleo Concelhio de Carregal do Sal do Bloco de Esquerda