Bloco de Esquerda de Carregal do Sal quer Assembleia Municipal através de videoconferência

Foto de Daniel Garcia Perís | Flickr
O deputado municipal do Bloco recomenda à Assembleia Municipal que as sessões ordinárias e as reuniões imprescindíveis sejam feitas através de videoconferência “tendo em atenção o princípio democrático de transparência nas decisões dos órgãos públicos e da participação de todas e todos os cidadãs/cidadãos nas decisões tomadas pelos mesmos.”

Após o Presidente da Assembleia Municipal de Carregal do Sal ter informado que iria agendar a sessão ordinária de abril para data e hora a comunicar oportunamente, com base na Lei nº 1-A/2020 argumentando que “as consequências da eventual propagação de doença por coronavírus (COVID-19) e o estado de emergência que se vive em Portugal e no Mundo, não nos permitem manter certos calendários inicial e legalmente previstos, como é o caso da realização da sessão ordinária de abril desta Assembleia Municipal. O pedido que nos é feito é o de cumprirmos escrupulosamente as normas e recomendações emanadas do Governo e de outras Instituições, como a Direção Geral da Saúde, Autoridade da Saúde e Proteção Civil. Consciente da existência deste problema, a Assembleia da República legislou no sentido de permitir que as sessões dos órgãos deliberativos, inicialmente previstas para o corrente mês, possam ser realizadas até 30 de junho de 2020.”

Segundo declarações do deputado municipal do Bloco, Diego Garcia, “foi colocada fora da mesa, sem consulta aos partidos e por decisão unilateral a realização das sessões ordinárias por videoconferência quando a própria Lei nº1-1/2020 refere que as sessões podem, caso existam meios técnicos para isso, ser realizadas por videoconferência ou por outros meios análogos, no mínimo, os partidos com assento no órgão deveriam ter sido consultados”.

A Recomendação apresentada refere que “em Abril se realizaria a reunião ordinária da Assembleia Municipal de Carregal do Sal, nos termos do artigo 27.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, onde obrigatoriamente se teria de discutir a apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior” e que “que se encontra circunscrita a utilização da videoconferência e outros meios análogos nos órgãos das autarquias locais a este período de surto pandémico, salienta-se a necessidade de se verificar um esforço acrescido no direito à informação, admitindo-se que os órgãos possam fazer constar dos respetivos regimentos formas alternativas de intervenção do público e outros aspetos concretos que a especificidade do uso desta metodologia necessariamente acarreta, conforme é disposto em parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, emitido em 01 de Abril de 2020.”

No documento dos bloquista ainda se pode ler que “reconhecendo a importância deste órgão fiscalizador na aprovação das decisões tomadas pelos órgãos Executivos e a necessidade de funcionamento do mesmo, para que, nomeadamente, os órgãos executivos possam tomar as medidas necessárias a acautelar a saúde pública, medidas essas que devam ser aqui aprovadas. Tendo em atenção o princípio democrático de transparência nas decisões dos órgãos públicos e da participação de todas e todos os cidadãs/cidadãos nas decisões tomadas pelos mesmos”.

Assim sendo propõem que se agende as reuniões que se demonstrem indispensáveis com recurso à utilização da videoconferência e outros meios análogos e que se garanta a participação de todas e todos através dos meios de comunicação electrónica, podendo os cidadãos/ cidadãs colocar questões através de correio electrónico, participando nas reuniões através da divulgação das mesmas em vídeo e áudio, garantindo-se assim que se assegura o princípio de transparência democrática.

(Escrito por DG)

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