Um Projeto de Lei apresentado pelo Bloco de Esquerda propõe proibir a utilização de aviões para pulverização aérea e restringir o recurso a equipamentos de pulverização de jato em zonas sensíveis, aglomerados habitacionais e vias públicas.
Têm chegado várias queixas ao partido por parte de pessoas que residem ou circulam próximo de áreas agrícolas e que regularmente são afetadas por pulverizações com pesticidas, que, por exemplo, lhes entram em casa ou lhes chegam ao local onde estendem a roupa.
O problema atinge pessoas de todas as idades e coloca a sua saúde em risco. Os residentes destes locais, um pouco por todo o país, são afetados por dezenas de pulverizações anuais, que se aplicam de forma generalizada em culturas como a da vinha, das pêras, maçãs, frutas de caroço ou olival.
À luz da lei atual, nada impede a realização de pulverizações a escassos metros de habitações, vias públicas ou cursos de água, com turbinas, com baixa precisão, que geram nuvens de pesticidas, facilmente arrastadas, atingindo pessoas, animais e recursos hídricos.
Existem hoje alternativas viáveis que podem ser aplicadas, particularmente nos locais de risco mais acentuado. Uma solução possível é, por exemplo, o recurso a pulverizadores de jato projetado.
Os mesmos problemas registam-se também com as pulverizações aéreas, que recorrem a aeronaves para realizar pulverizações generalizadas, mais uma vez com muito baixa precisão e riscos ainda mais significativos de arrastamento pelo vento.
Este tipo de pulverização já é proibido na Europa. Portugal faz parte das exceções, injustificadas face à existência de alternativas, argumenta o Bloco. A pulverização de pesticidas por meio aéreo é sobretudo utilizada nas culturas de cereais e pastagens, mas também na cultura de tomateiro, vinha e eucaliptais.
Com o objetivo de salvaguardar a saúde pública e proteger recursos naturais sensíveis, o Bloco de Esquerda deu entrada de um Projecto de Lei que visa proibir totalmente as pulverizações aéreas em todo o território e a pulverização com recurso a turbinas a menos de 250 metros de distância das habitações, vias públicas e linhas de água.