Eleições para a casa do Douro estavam marcadas para o dia 16 de maio, mas foram suspensas pelo Ministério da Agricultura devido à crise pandémica e ao estado de emergência inerente. Foram agora remarcadas para o próximo dia 27 de junho.
A comissão eleitoral anunciou o reagendamento das eleições para a direção da Casa do Douro e para os delegados municipais do conselho geral. Esta decisão foi tomada após a passagem do país para o estado de calamidade, numa decisão da comissão eleitoral da Casa do Douro. Esta comissão eleitoral é presidida por Gilberto Igrejas que é também presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP),
O período para a entrega de lista está a decorrer, desde o dia 4 até ao dia 15 de maio. Se não houver maioria absoluta haverá uma segunda volta com as duas listas mais votadas no dia 11 de julho. O mandato será de três anos para os órgãos da Casa do Douro.
A reinstitucionalização da casa do Douro como associação pública e de inscrição obrigatória entrou em vigor no dia 1 de janeiro, após ter sido aprovada na Assembleia da República no dia 5 de julho do ano transato com votos a favor do PS, BE, PCP, PEV, PAN e pela deputada do PSD Manuela Tender, eleita por Vila Real. Teve, no entanto os votos contra de PSD e CDS-PP
Segundo o diário de Trás-os-Montes, haverá três potenciais listas candidatas ao sufrágio. São elas a Federação Renovação do Douro, a Associação da Lavoura Duriense e o movimento Causa do Douro.
A Federação, em comunicado critica o processo, considerando que “reiniciar não é legítimo, legal ou exequível”, alegando que a Comissão Eleitoral alterou “unilateralmente uma nova data e calendário eleitorais”, referindo que deveria haver “uma nova portaria emanada do Ministério da Agricultura”.
A Federação refere que a situação que estamos a atravessar limita a transmissão das propostas aos 20000 viticultores, em mais de 10 concelhos, sendo alguns deles “idosos e adoentados”. Referem ainda as dificuldades inerentes para os candidatos porque não se podem reunir “o seu direito de contacto e de reunião de eleitores para o seu esclarecimento” devido à “proibição de reunião e realização de eventos que congreguem mais de dez pessoas de cada vez”.
Escrito por JL