Os trabalhadores em greve da PSA-Mangualde estão a sofrer ilegalidades e pressões por parte da empresa, denuncia a Comissão de Trabalhadores. Respondendo aos apelos destes trabalhadores, o Bloco de Esquerda enviou uma comunicação à Autoridade para as Condições do Trabalho(ACT) no sentido de instar esta instituição a intervir nesta situação.
“Exmos. Senhores e senhoras,
O Bloco de Esquerda, seguindo os reiterados apelos da Comissão de Trabalhadores (CT) da PSA – Mangualde, vem por este meio incitar a Autoridade para as Condições de Trabalho a dar uma resposta concreta às sucessivas denúncias reproduzidas pela CT da PSA – Mangualde e que visam a urgente atuação inspetiva da ACT e a redação do respetivo relatório. As denúncias datam respetivamente de 12, 15, 17, 22 e 25 de julho.
Compreende-se esta urgência quando não apenas deriva do carácter de missão da ACT (decisivamente o de responder a denúncias dos trabalhadores quando está em causa a legalidade nas relações laborais ou de ações abusivas da parte do empregador), das obrigações legais da atividade inspetiva (nº1 do art. 18 do Estatuto da Inspeção-geral do Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei nº 102/2000), como de um contexto particular de greve quando é o direito constitucionalizado a esta que está em causa por efeito das diversas irregularidades e ilegalidades cometidas pelo empregador e devidamente denunciadas pela CT da PSA à Autoridade para as Condições de Trabalho.
As ilegalidades denunciadas pela CT, e que aguardam fiscalização e averiguação da ACT, concentram-se essencialmente em seis pontos:
1) Desde o lançamento do pré-aviso de greve o recrutamento de trabalhadores por empresas de trabalho temporário com o intuito de substituírem eventuais grevistas – o que constitui uma violação clara ao artigo 535º do Código de Trabalho;
2) A imposição por parte do empregador de jornadas de mais de 10 horas de trabalho ao turno da noite – chegando às dezasseis horas de trabalho ininterruptos – de forma a estes trabalhadores ocuparem os postos de trabalho dos grevistas. O que, mais uma vez, constitui uma violação ao artigo 535º de Código de Trabalho, somando uma violação ao direito de descanso (que estipula a obrigatoriedade de 11 horas de descanso entre jornadas diárias de trabalho) e um atentado ao direito e segurança no trabalho;
3) Interferências no exercício do direito à greve por parte do empregador, nomeadamente publicando informações sobre as perdas de remuneração que irão recair sobre aqueles trabalhadores que aderirem à greve. Somando a circulação de um documento interno em que as chefias consideram converter em faltas injustificadas as adesões à greve;
4) O prolongamento da jornada de trabalho diárias para além das dez horas legalmente admissíveis (compondo estas dez horas as oitos horas diárias mais um limite máximo de duas horas extraordinárias);
5) A alocação de trabalhadores subcontratados para postos para os quais não tiveram formação e/ou para funções para as quais não estavam contratualizados – como no caso dos trabalhadores da QLS (agência de trabalho temporário);
6) A alteração do horário regular do turno A (turno diurno) das 7h às 15h para as 9h às 17h com bolsa de horas das 7h às 9h. Esta alteração de horários na semana 31 teve como finalidade o prolongar a jornada de trabalho do turno da noite para as 9h tendo conhecimento a administração que os trabalhadores do turno A iriam fazer greve justamente à bolsa de horas. Fazer recuar as horas para efeitos de bolsa para o início do dia de trabalho demonstra de forma cabal os estratagemas da administração para liquidar a greve e os seus efeitos.
Espera-se celeridade da parte da ACT quando se trata de fazer respeitar um direito constitucionalmente consagrado e quando os trabalhadores seguiram todos os preceitos legais para que ela – a greve – se cumprisse enquanto pleno direito. Falta apenas fazer com que o empregador também permita o normal exercício deste direito fundamental, cumprindo apenas à ACT atuar quando a efetivação deste direito está posto em causa e devidamente denunciado.
Aguardamos portanto o parecer da parte da ACT para que se possa repor a legalidade no que respeita ao corrente e legítimo exercício do direito constitucional à greve.
Atenciosamente.
A Comissão Coordenadora Distrital de Viseu do Bloco de Esquerda”