Bloco de Esquerda requer a apreciação parlamentar do decreto-lei que regulamenta a Lei que estabelece as bases do regime da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos. “O diploma do Governo falha na proteção do ambiente, da biodiversidade, dos sistemas agro-silvo-pastoris e da paisagem do território.”
O Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, vem regulamentar a Lei n.º 54/2015, de 22 de
junho, no que respeita aos depósitos minerais. Para o Bloco, o diploma falha na proteção do ambiente, da biodiversidade, da paisagem, dos sistemas agro-silvo.pastoris e não dá resposta adequada ao direito de participação pública das populações.
“Falha na proteção do ambiente e da biodiversidade”
A iniciativa legislativa falhar na proteção do ambiente e da biodiversidade, “ao permitir a atribuição de direitos de revelação e de exploração de depósitos minerais em áreas sensíveis, revelando uma cedência inaceitável do Governo aos interesses dos grupos económicos.”
Como exemplo da falta de proteção do ambiente, o documento apresentado pelo Bloco aponta que o diploma do Governo não impede, apenas recomenda, que áreas sensíveis (como os Sítios Ramsar e as Reservas da Biosfera da UNESCO, e áreas incluídas na Rede Natura 2000) figurem nas propostas de áreas a submeter a concurso pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia) para revelação e exploração de recursos geológicas.
Considerando os impactes negativos bem documentados associados à revelação e aproveitamento de recursos geológicos, “é incompreensível que o Governo possibilite, através do seu decreto-lei, atividades mineiras em áreas criadas para a conservação de habitats raros, para a proteção de espécies ameaçadas e para a preservação de paisagens únicas”, é sublinhado.
É ainda lembrado que “Portugal é o quarto país da Europa com mais espécies com estatuto de conservação desfavorável” e que “72 por cento dos habitats em Portugal apresentam um estatuto de conservação classificado como «inadequado» ou «mau»”. Sendo, portanto, fundamental “interditar a mineração e os seus efeitos nefastos em áreas protegidas”.
“Ameaça sistemas agro-silvo-pastoris”
Para o Bloco de Esquerda a iniciativa legislativa do Governo falha também na proteção dos sistemas agro-silvo-pastoris, ao não impedir a revelação e concessão de exploração de depósitos minerais “em áreas de valores culturais, sociais e ecológicos ímpares, como a área onde se insere o sistema agro-silvo-pastoril do Barroso, classificado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) como Património Agrícola Mundial.”
Apesar de o diploma do Governo assegurar o condicionamento das atividades mineiras a “rigorosos princípios de sustentabilidade ambiental” que denomina de “green mining”, o Bloco entende que tal se trata de uma camuflagem, pois nunca são especificados quais os procedimentos para alcançar tais princípios.
Defende-se que “considerando que cerca de 85 por cento de todas as minas no mundo são a céu aberto e que nestas 73 por cento dos materiais extraídos são rejeitados, facilmente se conclui que a mineração dificilmente poderá ser uma atividade sustentável”.
“Existem alternativas realistas à mineração em mar profundo e em áreas terrestres sensíveis, como as áreas protegidas, áreas classificadas ou áreas de Rede Natura 2000”
Um exemplo destas alternativas é a reutilização, reparação, partilha e reciclagem efetiva dos bens que já circulam na sociedade, reduzindo assim a extração de minério. Outra é o “desenvolvimento de produtos mais eficientes, mais duráveis e facilmente reparáveis”, o que permite a diminuição da procura de mais matéria-prima.
Estas são soluções que, para o Bloco de Esquerda, “devem ser fomentadas através de políticas públicas que promovem a organização da sociedade em torno da sustentabilidade, da justiça e do respeito pelos sistemas de vida do planeta, ao invés da delapidação e extração desmesurada de mais recursos naturais.”
“O diploma do Governo não oferece respostas adequadas às associações e aos representantes dos órgãos autárquicos”
Ao não oferecer este tipo de respostas, o diploma impede as associações e autarcas das áreas abrangidas por concursos ou pedidos de revelação e exploração de depósitos minerais, de exercer em pleno o seu legítimo direito de participação pública.
Em vez de consagrar a participação de representantes de municípios, freguesias, associações locais e regionais, o decreto-lei deixa à discrição da DGEG a constituição de uma comissão de acompanhamento “nas explorações em que tal se justifique”. Limitando ainda a constituição de comissões de acompanhamento à fase de exploração.
Tal significa que as comissões ficam impedidas de acompanhar as fases prévias de revelação de depósitos minerais (avaliação prévia, prospeção e pesquisa, exploração experimental), “reduzindo o raio de ação e a defesa dos interesses das populações.”
Também a ação das autarquias é limitada. “Os municípios são consultados para pronúncia vinculativa apenas em situações em que os direitos de prospeção e pesquisa e os pedidos de exploração são apresentados fora de um procedimento concursal aberto pelo Estado”, o que os impede de “desempenharem um papel decisivo sobre a revelação e exploração de depósitos minerais em vastas áreas submetidas a concurso dos seus territórios.”
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 48/XIV/2.ª – DECRETO-LEI Nº 30/2021, DE 7 DE MAIO, QUE “PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 54/2015, DE 22 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AOS DEPÓSITOS MINERAIS”