Governo alarga prazo para municípios adaptarem PDM à Lei dos Solos

obras
obras

Prazo para as autarquias atualizarem os Planos Diretores Municipais em conformidade com a Lei dos Solos é, mais uma vez, adiado, até ao final de 2022. Prazo permite que continue a ser permitido construir em terrenos onde não deveria ser possível fazê-lo.

Vai um diploma a Conselho de Ministros que continua a prever a suspensão do acesso a fundos comunitários para quem não cumprir com o prazo para atualização dos Planos Directores Municipais (PDM), mas que alarga este prazo até 31 de dezembro do próximo ano, acedendo a um pedido da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), adianta notícia do Público.

Um grande número de municípios portugueses não conseguiu até agora atualizar os respectivos Planos Diretores Municipais de modo a torná-los compatíveis com outros instrumentos de gestão territorial em vigor, como a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de 2014, e os restantes planos sectoriais ou regionais, como por exemplo os da Orla Costeira.

A Lei dos Solos determina a reclassificação, como rústicos, de todos os terrenos “urbanizáveis” para os quais não existam operações urbanísticas aprovadas. Porém, enquanto o prazo não for ultrapassado, Portugal continuará a reter milhares de hectares de solos classificados como “urbanizáveis”, nos quais será ainda possível construir, caso sejam entretanto aprovadas operações urbanísticas.

Desde 2015, com a aprovação do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o prazo em questão já foi adiado por mais de uma vez. A última vez foi em meados de 2020, num contexto pandémico que dificultou a atividade da administração local, levando a que o limite fosse alargado por 180 dias desde 13 de junho.

Mas já então, o Governo tinha admitido estabelecer um novo limite, voltando agora a alterar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, através de um decreto-lei que vai ao Conselho de Ministros no dia 4 de março.

Na documento, a que o Público teve acesso, fica também determinado que “se por facto imputável ao município ou à associação de municípios em questão”, até 31 de março de 2022 não tiver lugar a primeira reunião da comissão consultiva que é criada no âmbito destes processos de revisão, “é suspenso o direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais, até à conclusão do procedimento de alteração ou revisão do plano territorial em causa”.

Ainda segundo a notícia do Público, numa consulta ao site da Direção Geral do Território percebe-se que existem 84 Câmaras Municipais que ainda não concluíram a primeira revisão dos respetivos PDM, aprovados há mais 25 anos. Neste momento, a maioria das autarquias já deveria ter em vigor a terceira revisão destes planos, mas apenas 90 têm um PDM atualizado há menos de seis anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts
Skip to content