Proposta de criação de suplementos remuneratórios para a carreira de Guarda Florestal do SEPNA, garantindo igualdade nos rendimentos de militares e civis que desempenham as mesmas funções na Guarda Florestal, foi entregue pelo Bloco de Esquerda no parlamento.
O Estatuto profissional dos Guardas Florestais do SEPNA já os reconheceu como Órgão de Polícia Criminal e os elementos civis (Guardas Florestais do SEPNA) desempenham exatamente as mesmas funções que os elementos militares (GNR do SEPNA), tendo para tal recebido uma formação especializada ministrada pela Polícia Judiciária.
Contudo, o tratamento entre os elementos civis e militares da Guarda Florestal é ainda desigual, nomeadamente nos rendimentos, devido aos suplementos remuneratórios recebidos pelos militares ganhando cerca de mais 350 euros.
O projeto de resolução do Bloco propõe a criação de um suplemento por exercício em funções da carreira dos Guardas Florestais e de um suplemento de escala, que garanta o “tratamento igual entre os elementos civis e os elementos militares do corpo da Guarda Florestal, nomeadamente no que respeita à remuneração, promovendo, com as entidades representativas destes profissionais, as negociações tendentes à criação” dos suplementos em causa.
“Os Guardas Florestais desempenham funções de grande especificidade, sob condições de especial risco e penosidade, sujeitos à variabilidade das escalas de serviço e horários de trabalho”, em tudo semelhantes aos dos militares das GNR, defende o projeto.
No estatuto profissional dos Guardas Florestais do SEPNA, enquanto Órgão de Polícia Criminal, são “responsáveis por assegurar as ações de polícia florestal, de caça e pesca, designadamente, fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, investigando os respetivos ilícitos; no âmbito florestal, participar na defesa da floresta contra incêndios, em especial na investigação das causas de incêndios florestais e no âmbito da missão da Guarda, prestar auxílio a qualquer diligência em matéria legal. É ainda competente para a investigação do crime de incêndio florestal, a título negligente.”