Governo desconhece processo de licenciamento de Fábrica de Bagaço de Azeitona em Trancoso

Fábrica Bagaço Azeitona
Fábrica Bagaço Azeitona
Fábrica Bagaço Azeitona em Viana do Alentejo – Autor Anónimo
Em resposta a uma pergunta do Bloco de Esquerda, o Ministério de Estado da Economia e da Transição Digital refere não ter conhecimento de processo de licenciamento em curso para instalação de Fábrica de Bagaço de Azeitona em Trancoso. Considera o Ministério que a competência para este licenciamento é da Câmara Municipal de Trancoso.

O BE teve conhecimento que a empresa Trancoliva, Lda pretende instalar tanques de receção e armazenamento de retenção de bagaço de azeitona relacionada com atividade de extração mecânica de gordura vegetal dos bagaços de azeitona e comercialização de biomassas, no terreno das antigas instalações da falida firma Chupas e Morão, na EN 102, junto ao ramal de Cogula, concelho de Trancoso.

O Bloco questionou o Governo no passado dia 23 de janeiro, onde alertava para os possíveis impactes desta instalação na comunidade e no ambiente. Questionou ao Governo se existia alguma “licença ambiental para esta indústria”, se existe algum “pedido de licenciamento e pronúncia ao IAPMEI para a instalação desta unidade nesta localização” ou se o governo “considera avançar com legislação que garanta um determinado afastamento desta atividade em relação às localidades e a normas mais rígidas de mitigação da poluição”.

Em resposta, o ministério refere que “quanto à instalação da mencionada Fábrica de Bagaço e Azeitona em Trancoso, informamos que o IAPMEI-Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., não tem conhecimento que se encontre a decorrer qualquer processo de licenciamento industrial de estabelecimento de refinação de bagaço de azeitona pela mencionada empresa, no concelho de Trancoso.”

Indicam ainda que o licenciamento deste tipo de instalação é da competência da entidade coordenadora que é a Câmara Municipal de Trancoso, por se tratar “de um estabelecimento industrial enquadrado na tipologia 3 do Sistema da Indústria Responsável (SI R), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. o 169/2012, de 1 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n. o 7312015, de 11 de maio.” Neste sentido, o Ministério não pode confirmar na totalidade se existe ou não esta intenção.

Escrito por JL

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