Indemnizações do Estado às vítimas dos incêndios não chegam à Serra da Gardunha

Os devastadores incêndios de 2017 ficarão para sempre na memória pela desgraça humana e pela calamidade ambiental.
No seguimento desses acontecimentos o Estado atribuiu, através do Despacho n.º 2243-A/2018, de 5 de março, indemnizações por ferimentos graves diretamente resultantes de incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017. Seria de esperar que essas indemnizações abrangessem todas as vítimas dos incêndios, porém isso não acontece.
É o caso do incêndio florestal que fustigou a Serra da Gardunha em agosto de 2017. No verão de 2017, mais concretamente entre 13 e 16 de agosto, o Fundão foi afetado por um violento incêndio que devastou 30% da área protegida da Serra da Gardunha, ou seja, 2700 hectares da Zona da Rede Natura, tendo provocado, aos habitantes do concelho, avultados danos.

Habitante de Alpedrinha vítima do incêndio na Serra da Gardunha sem apoios estatais

Na noite de 14 para 15 de agosto, ao ver o incêndio que afetava a freguesia, em conjunto com outros habitantes e militares da Guarda Nacional Republicana, este habitante de Alpedrinha organizou equipas de intervenção posicionadas em locais estratégicos. No decorrer do combate às chamas, sofreu queimaduras de 2.º e 3.º grau, em 30% do corpo, tendo sido evacuado de helicóptero para os Hospitais da Universidade de Coimbra onde ficou internado durante 25 dias.
Após este período e ao longo de 4 meses, uma vez por semana, deslocava-se à mesma unidade hospitalar para realização de tratamentos médicos. Para além dos danos permanentes a nível funcional, psicológico e estético, as lesões provocavam-lhe um elevado grau de dor e a sua autonomia encontrava-se fortemente comprometida, pelo que carecia de um acompanhante nessas deslocações. Na sequência do sucedido e segundo relatos, a vítima ficou em situação de desemprego, e as despesas médicas decorrentes do acidente eram difíceis de suportar, tais como a aquisição de um luva de pressão para queimado, a medicação prescrita e o acompanhamento técnico. O momento era delicado e a sua autocofiança ficou seriamente abalada comprometendo a sua reintegração no mercado de trabalho e a sua autonomia para voltar a desempenhar a sua atividade profissional.
São casos como este que tornam evidente a limitação das indemnizações contempladas pelo Estado.

(Escrito por MFS)

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