A administração da empresa têxtil Lanifato, com sede no concelho de Belmonte, após falhar o pagamento de salários, está a obrigar as próprias funcionárias a pedir a suspensão do contrato de trabalho. Estão em risco os cerca de 90 postos de trabalho da empresa.
A denúncia recebida no site despedimentos.pt indica que as falhas se verificaram em agosto no salário e subsídio de férias. As chefias forçaram seguidamente um conjunto de trabalhadoras a solicitar a suspensão dos seus próprios contratos, através da assinatura de cartas previamente redigidas pela administração da empresa.
A imposição foi feita sob ameaças de despedimento e de retirar todas as funções a quem recusasse assinar o documento. O sucedido reforça o clima de incerteza quanto ao futuro dos postos de trabalho vivido na fábrica desde março, quando a administração da Lanifato impôs férias forçadas, conforme noticiou o Interior do Avesso.
No próprio dia a gerência da empresa respondeu às cartas das trabalhadoras, “confirmando a existência de salários em atraso e que “não é previsível” o pagamento dos valores em falta no prazo de 15 dias, período estipulado na legislação para permitir a suspensão do contrato” pode ler-se no despedimentos.pt.
Segundo as denúncias, a administração da empresa que emprega cerca de 90 pessoas estará a ganhar tempo, “uma vez que pondera o encerramento de várias linhas de produção, perspetivando o despedimento de dezenas de pessoas.”
Com esta manobra, em que suspende as suas obrigações, a administração está a deixar várias funcionárias com mais de 30 anos de casa sem rendimentos e sem perspetivas. Ficam no ar promessas da gerência “de que voltará a chamar as funcionárias assim que for possível retomar a atividade, indicando mesmo que poderá mudar de instalações.”
Esta prática está a ser realizada recorrendo a um “instrumento previsto na lei laboral (artigos 325º e seguintes do Código do Trabalho) que deveria proteger os trabalhadores (permitindo suspender os contratos perante o incumprimento, de modo a ser possível obter outras fontes de rendimento sem prescindir dos direitos em falta).”
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