Desde 2016 que a Resolução da Assembleia da República n.º 27/2016, prevê a promoção e “realização de programas CED (captura, esterilização e devolução) em colónias de animais de rua estabilizadas e que garanta a protecção legal dos animais que são cuidados num espaço ou numa via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma parte de uma comunidade local de moradores”.
As verbas para a implementação destes programas foram disponibilizada pelo Governo, mas até à data de hoje, Mangualde não soube aproveitar esta oportunidade e não existe ainda uma verdadeira estratégia de ação, deixando cair toda a responsabilidade sobre os munícipes.
A existência de colónias de animais de rua, nomeadamente de gatos, no concelho de Mangualde é do conhecimento geral originando reclamações por parte de alguns moradores devido ao ruído, falta de higiene ou receios de propagação de doenças.
O desenvolvimento de Programas de Recolha, Esterilização e Devolução para os animais destas colónias permite desenvolver um acompanhamento veterinário das condições de saúde dos animais bem como um controlo da população existente e é já praticado em vários municípios do país por entidades não-governativas, associações locais e protetores e protetoras individuais como é o caso do concelho de Mangualde, onde os e as munícipes acarretam com a totalidade dos custos de esterilizações de animais de rua mesmo havendo fundos comunitários disponíveis para o efeito.
É responsabilidade das autarquias o cumprimento da legislação em vigor, proporcionando a estas colónias de animais uma alimentação adequada, cuidados veterinários, espaços de abrigo limpos e a identificação através da colocação de microchips, garantindo nos seus territórios a salvaguarda dos direitos dos animais e da saúde pública.
(Escrito por MFS)