Embora as conclusões do estudo da Sonometria apontem para o cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, a CCDR-C tem outro entendimento e irá solicitar à DGEG que a Central de Biomassa do Fundão seja notificada para no prazo de 60 dias identificar e introduzir medidas de minimização.
O estudo do Laboratório Sonometria foi remetido pela entidade licenciadora da atividade, DGEG, e serviu de base para a elaboração de um parecer pela CCDR-C, que procedeu à “análise dos diversos relatórios de avaliação acústica ambiental”, no seguimento de requerimentos enviados pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda a solicitar o estudo de ruído ambiente na envolvente da Central de Biomassa do Fundão (CBF).
Segundo o parecer da CCDR, as medições iniciais realizaram-se nos dias 19, 20, 23 e 24 de setembro de 2019 em 3 locais selecionados pelo laboratório, R1, R2 e R3, “devidamente georreferenciados, e que correspondem a recetores sensíveis localizados na envolvente da unidade industrial”. De acordo com a análise efetuada, o relatório inicial constatou o incumprimento dos limites de exposição no período noturno e do critério de incomodidade para todos os indicadores (diurno, entardecer e noturno), com medições no exterior do recetor R1.
Neste seguimento, o estudo técnico terá analisado as fontes emissoras de ruído da Central, elaborado um mapa de ruído e proposto várias medidas para colmatar os incumprimentos. Segundo o parecer apenas uma destas medidas foi identificada como executada (“o desvio da boca do atenuador sonoro do Ventilador do Transporte de Cinzas, agora orientado para a A23”).
Nesta fase, após o período para aplicação das medidas, foi elaborado mais um relatório, com medições nos três pontos iniciais e num quarto ponto (R4), cujos resultados parecem confirmar “genericamente a modelação efetuada tendo sido, no entanto, propostas diversas medidas para acautelar o eventual incumprimento nos recetores R1 e R4.”. Foi ainda feita a recomendação da realização de mais uma campanha de medições que verificasse a situação nos pontos R1 e R4 após as novas medidas de minimização propostas.
Na análise da CCDR Centro, este último relatório “não refere que medidas de minimização foram introduzidas”. Por outro lado, deixa por esclarecer se a Trituradora Elétrica foi considerada nas medições, dado o seu regime de funcionamento intermitente. Apesar das recomendações, apenas foi avaliada a situação no ponto R1, com medições somente no interior da habitação.
Assim, embora as conclusões do estudo apontem para o cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (RGR), em função da reclamação apresentada, “uma análise mais fina à metodologia utilizada” levou a CCDR a outro entendimento: “a análise ao critério de incomodidade no exterior, verifica um incumprimento significativo, no período de referência noturno”; julga excessivo, por inexistência de fundamento, admitir “(…) a não necessidade de verificação do Critério de Incomodidade” no exterior e considera ainda que as medições não utilizaram a mesma metodologia na fase de verificação.
Em conclusão, a CCDR-C é do parecer “que as emissões sonoras emitidas pela atividade desenvolvida na Central de Biomassa do Fundão Unipessoal, Lda. (CBF), medidas no exterior, apesar de verificarem no limite, o cumprimento do critério de incomodidade para os períodos de referência diurno e entardecer […] não cumprem o valor limite para o critério de incomodidade do período noturno […] no ponto R1.”
Face ao exposto, a CCDR irá solicitar à DGEG que a CCBF seja notificada para no prazo de 60 dias:
“a) Identificar as medidas de minimização que foram aplicadas para controle da pressão sonora junto dos recetores sensíveis identificados, apresentando documentação sobre o assunto;
b) Introduzir medidas de mitigação que visem o cumprimento do RGR, em particular o critério de incomodidade no exterior no recetor R1;
c) Apresentar um novo relatório de avaliação de ruído ambiental no exterior, para verificar os limites de exposição e de incomodidade previstos no RGR, próximo do recetor sensível R1”.