No final da reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro anunciou um plano de abertura do país a “conta-gotas” que deverá ser revisto quinzenalmente. Dever de recolhimento mantém-se até à Páscoa. Veja aqui todas as medidas anunciadas. Artigo publicado em Esquerda.net
O primeiro-ministro António Costa anunciou esta quinta-feira as primeiras medidas do plano de desconfinamento para o país. Este plano prevê a abertura das creches, pré-escolar, e escolas de 1.º ciclo a partir da próxima segunda-feira, dia 15 de março.
Além da abertura destes estabelecimentos de ensino, a partir de 15 de março também vai ser permitido o comércio ao postigo para o comércio local não essencial. Abrem os cabeleiros, manicures e similares, e as livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária também podem retomar as suas actividades. Por fim, reabrem as bibliotecas e arquivos.
Apesar da abertura destes graus de ensino e de algum comércio, o dever geral de confinamento deverá manter-se até à Páscoa. Esta é uma das “regras gerais” que se tem de manter, disse António Costa após a reunião do Conselho de Ministros que desenhou o plano de desconfinamento.
A circulação entre concelhos de Portugal continental vai estar proibida no fim de semana de 20 e 21 de março e no período da Páscoa, entre 26 de março e 5 de abril, para garantir que “a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro.
Numa abertura “a conta-gotas”, como disse o primeiro-ministro, a reabertura do país será feita em várias fases a partir do dia 15 de março até ao dia 3 de maio. As fases de abertura seguem um calendário quinzenal que terá de ser sempre reavaliado de acordo com o risco do momento, tendo por base a taxa de transmissibilidade, o factor Rt, e o número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias.
“O número de 120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias ou sempre que o nível de transmissibilidade ultrapasse o 1”, anunciou o primeiro-ministro.
Medidas de desconfinamento anunciadas:
15 de março:
• Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades);
• Comércio ao postigo;
• Cabeleireiros, manicures e similares;
• Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
• Bibliotecas e arquivos.
5 de abril
• 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades);
• Equipamentos sociais na área da deficiência;
• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
• Esplanadas (máx. 4 pessoas);
• Modalidades desportivas de baixo risco;
• Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
19 de abril
• Ensino secundário;
• Ensino superior;
• Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
• Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
• Todas as lojas e centros comerciais;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim de semana e feriados;
• Modalidades desportivas de médio risco;
• Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos exteriores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 25% de lotação.
3 de maio
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
• Todas as modalidades desportivas;
• Atividade física ao ar livre e ginásios;
• Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 50% de lotação.