Notícia da Lusa adianta que os CTT anunciaram que foi celebrado o novo contrato de concessão para a prestação do SPU, num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O novo contrato tem a duração de sete anos.
Segundo a informação dos CTT, citada pela Lusa, “para o ano de 2022, o qual funcionará como período de transição, os preços a implementar pelos CTT deverão respeitar uma variação média anual máxima de 6,80%”.
O diploma que modifica a Lei Postal que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional foi ontem publicado em Diário da República.
“Em caso de impossibilidade de obtenção de um acordo no âmbito do convénio, no prazo estabelecido no número anterior, cabe ao membro do Governo responsável pela área das comunicações, no prazo máximo de 20 dias, a definição dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal, a vigorar por um período de três anos”, lê-se no comunicado dos CTT.
As normas referentes ao modelo de definição dos critérios de formação de preços do SPU e à fixação dos parâmetros de qualidade de serviço e dos objetivos de desempenho associados à prestação do SPU, segundo o decreto-lei, foram modificadas.