Manuel Lopes, eleito em 2017 pelo PSD, perdeu o mandato por prática de ato ilícito visando o seu benefício e o de familiares. Em causa está a aquisição por parte da Junta de Cobro, no concelho de Mirandela, de um imóvel em ruínas de que o presidente era um dos proprietários.
Segundo a Brigantia, o caso em questão ocorreu em maio de 2019, quando, numa reunião da Junta de Freguesia de Cobro, o presidente terá apresentado uma proposta de deliberação de compra, por parte da Junta, de um imóvel em ruínas, por 7500 euros, do qual era dono de um terço indiviso.
A proposta de compra do imóvel foi aprovada por unanimidade pelo executivo da junta de freguesia. O autarca apresentou como motivo para a aquisição a construção de um espaço para eventos, balneários públicos, recolha de alfaias agrícolas e armazenamento de produtos e equipamentos.
Já em fevereiro deste ano, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela havia julgado procedente a ação movida pelo Ministério Público contra Manuel Lopes, deliberando a perda de mandato.
Manuel Lopes recorreu então ao Tribunal Central Administrativo Norte alegando não ter sido o proponente da compra do imóvel e que não havia participado, ou mesmo votado, na deliberação da compra, mas antes os dois vogais do executivo. Mas na ata da reunião não consta esta informação, segundo a Brigantia.
O Tribunal Central Administrativo Norte julgou, em abril, parcialmente procedente o recurso e ordenou a realização de diligências de prova. No entanto, em junho, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela voltou a proferir a sentença que determinava a perda de mandato do autarca. Em julho, os juízes desembargadores do Tribunal Central Administrativo Norte confirmaram a sentença do Tribunal de Mirandela.
O tribunal alega que o autarca praticou um ato ilícito porque “a sua intervenção, no exercício das suas funções ou por causa delas em procedimento administrativo relativamente ao qual se verificava impedimento legal, teve em vista o seu benefício e de terceiros com laços de parentesco relevantes”, constitui motivo para a declaração judicial da perda de mandato, pode ler-se no acórdão, citado pela Brigantia.
A Assembleia de Freguesia será agora notificada da decisão, tendo que delegar ao segundo elemento que integrava a lista do PSD em 2017 as funções de presidente da junta até ao final do mandato, em Setembro de 2021.