As trabalhadoras sindicalizadas da instituição exigem a reposição e pagamento do subsídio de alimentação retirado pela instituição, o pagamento dos retroactivos das diuturnidades e o aumento do salário. Estiveram ontem em plenário em frente à sede da Santa Casa da Misericórdia de Mirandela.
O plenário foi convocado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP). Segundo notícia da Brigantia, Marisa Ribeiro, coordenadora do sindicato, referiu que há cerca de dois meses ganharam uma ação em tribunal pela alegada falta de pagamento das diuturnidades às trabalhadoras.
A dirigente sindical, em declarações à Brigantia, acusou a direção da Santa Casa de não cumprir a decisão do tribunal. “O que o tribunal veio dizer foi que todos os sócios do sindicato tinham direito a receber as diuturnidades e os retroactivos desde que se filiaram no sindicato. Ganhamos esta ação. Tivemos uma reunião com o provedor da Santa Casa para clarificar que tínhamos vários sócios. O que aconteceu foi que no mês seguinte, em Novembro, a Santa Casa não só não pagou os retroactivos a estes trabalhadores como lhes retirou o subsídio de alimentação”.
Nesse sentido, Marisa Ribeiro acusa a Santa Casa de estar a discriminar as cerca de 50 trabalhadoras associadas do sindicato. “Aos sócios do CESP, a Santa Casa deixou de pagar os subsídios de alimentação e passou apenas a pagar a diuturnidade que venceram. Não pagou os retroactivos a que têm direito desde que estão na instituição. Aos outros trabalhadores que não estão em sindicato nenhum continua a pagar subsídio de alimentação. Isto é discriminação”.
À Rádio Brigantia, o Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Mirandela, negou as acusações e garantiu que a sentença do tribunal está a ser cumprida. “O sindicato exigiu e o tribunal concordou que fosse aplicado a PRT (Portaria de Condições de Trabalho) de 1996. Essa PRT não prevê subsídio de refeição. O que é que o sindicato queria? Que se aplicasse aos trabalhadores a PRT de 1996, naquilo que era benéfico, a todos agora sindicalizados, e que se aplicasse a convenção no que se refere ao código do trabalho. Um normativo legal aplica- se na totalidade, não se vai à pesca”.