Ministério Público pede condenação do ex-autarca de Castelo Branco Luís Correia

O Ministério Público (MP) pediu a condenação do ex-presidente da Câmara de Castelo Branco, eleito pelo PS, Luís Correia, e de dois empresários. O ex-autarca é acusado de prevaricação por ter beneficiado o seu pai e um outro empresário.

Segundo notícia do Diário Digital de Castelo Branco, nas alegações finais do julgamento de Luís Correia e de dois sócios da empresa Strualbi acusados de coautoria do crime de prevaricação de titular de cargo político – Alfredo da Silva Correia, pai do ex-autarca, e o empresário Eugénio Camelo – a procuradora do MP realçou a “incoerência” de alguns testemunhos abonatórios com capacidade e formação técnica reconhecida.

O ex-autarca do PS, Luís Correia, responde ainda como autor material por um crime de prevaricação de titular de cargo político, que envolve a Investel, uma outra empresa, sendo o capital social detido em 74% por Joaquim Martins, o sogro do arguido.

De acordo com a notícia, a magistrada afirmou que “não podem vir argumentar que a lei é complexa e que muitas vezes se assina de cruz”. Acrescentando ainda que, “o desconhecimento da lei, o desconhecimento do pai na Strualbi e o desconhecimento da lei que se aplica nestes casos não é aceitável” e que estava “chocada” com as declarações e justificações de algumas testemunhas. “Estes depoimentos são uma tentativa de encobrir o que todos sabem, beneficiar as empresas em que a família tinha participação”, sublinhou.

O MP realçou também que a saída do pai do ex-autarca da gerência da empresa Strualbi aconteceu porque era impossível não saberem quem era o presidente da Câmara de Castelo Branco — “como diz o povo, não basta ser sério é preciso parecê-lo”. “Temos aqui é uma situação de vantagem e isto é um privilégio que foi obtido por esta empresa [Strualbi] e que decorre do regime legal que, se fosse cumprida escrupulosamente a lei, esta vantagem não existia”, disse.

“O discurso dos arguidos não é coerente, não é verosímil e não é credível”, considerou a procuradora, em contraste com o pedido do advogado de defesa para que todos os arguidos fossem absolvidos. “Não houve a menor influência efetiva, não houve aproveitamentos pessoais nestes procedimentos. A absolvição destes arguidos seria a mais correta”, defendeu, segundo o Diário Digital. A defesa de Luís Correia sustentou que ele nunca abriu qualquer procedimento, seguindo sempre as orientações dos serviços do município sob a necessidade de o fazer.

O coletivo de juízes do Tribunal de Castelo Branco marcou a leitura do acórdão para o dia 21 de janeiro, às 15h00.

A perda de mandato de Luís Correia do PS, com efetividade a 30 de julho, foi confirmada pelo Tribunal Constitucional no mesmo mês, negando mais um recurso interposto pelo ainda Presidente da Câmara de Castelo Branco. Mais artigos sobre o assunto podem ser vistos aqui.

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