Em nota e em carta dirigida ao município de Viseu, a Campanha de Esterilização de Animais de Rua critica os métodos e as práticas, desconstruindo a nota de esclarecimento publicado pelo Município de Viseu.
Num comentário público na sua página do Facebook, este coletivo, e referindo-se à nota de esclarecimento do executivo do Município de Viseu, deixam a pergunta “Mas que mentira, como podem saber se o animal tem dono ou não?”, explicando que “pelo Dec-Lei 82/2019, artº 29-2, os gatos que tenham nascido antes da sua entrada em vigor (25 de Outubro de 2019) têm um prazo de 36 meses para serem chipados e registados no SIAC”, concluindo o raciocínio, dizendo que “ninguém é obrigado a chipar um gato antes de 25 de Outubro de 2022 e portanto quando captura um gato a câmara não vai saber se tem dono ou não.”
Para terminar a nota, questionam o mesmo que todos os que se têm indignado,“E qual o destino dos gatos capturados?”.
Este coletivo não ficou pelo Facebook, endereçou um email à presidência da Câmara Municipal de Viseu, explicando com legislação e com literatura como o município está a errar nos procedimentos.
Deixamos na integra este email:
Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu ,
Dr Almeida Henriques
Relativamente ao comunicado dessa autarquia “NOTA DE ESCLARECIMENTO: ACOLHIMENTO DE GATOS VADIOS “, gostaríamos de transmitir a V. Exª o seguinte:
1º – A Câmara justifica esta acção com base no art. 8º do D.L. nº 314/2003, de 17 de Dezembro que atribui às câmaras municipais a função de proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes. Como todos sabemos,o destino destes animais, capturados aos milhares, foi durante décadas o abate.
A Lei 27/2016 veio acabar com os abates e instituiu, no caso dos gatos, o Programa CED para o necessário controlo das colónias e da sobrepopulação. Os gatos errantes têm hoje o direito à vida, à esterilização, à alimentação e aos cuidados veterinários. Portanto, é nosso entendimento, e cremos que V. Exª concordará, que devemos analisar a situação actual, os problemas e procurar as soluções à luz da nova legislação.
2º – Está escrito nesse comunicado que “O Município de Viseu não procede à recolha de animais com detentores, vacinados, desparasitados e esterilizados. Nunca o fez nem é esse o seu entendimento.”
No entanto, não pode de facto a Câmara saber se os animais que captura têm ou não dono , pois um gato nascido após o 25 de Outubro de 2019 tem 36 meses para ser chipado e registado no SIAC ( Dec- lei 85/2019, artº 29 – 2 ), ou seja, a ausência de chip, até ao dia 25 de Outubro de 2022, não significa que o animal não tenha dono.
3º – A esterilização dos gatos com detentor não é obrigatória nem está previsto na actual legislação que o venha a ser e, por conseguinte, também não é um critério para aferir se o animal tem ou não dono. Obrigatória sim , é a esterilização no âmbito do programa CED que deve ser implementado pelas autarquias ( Lei 27/2016 , artº 4º ).
4º – Os gatos de rua deambulam nas imediações das colónias a que pertencem, procurando alimentação e parceiros sexuais. É por conseguinte da maior importância que estejam esterilizados e que as colónias tenham cuidadores que os alimentem e protejam, isto é que sejam colónias CED. Pelo comunicado deduzimos que os gatos que invadiam diariamente o espaço de uma habitação, onde urinavam e defecavam, não pertenciam a nenhuma colónia CED. Se tal acontecesse, como é de Lei em vigor há quase 4 anos, não teria acontecido esse inconveniente para os moradores e não seriam os gatos as principais vitimas do facto.
5º – No comunicado é referido que os dois gatos capturados até agora se encontram na Associação Cantinho dos Animais Abandonados de Viseu, “onde são observados, desparasitados e vacinados para posteriormente serem esterilizados e socializados de forma a poderem ser adotados de modo responsável “Discordamos em absoluto deste procedimento. Retirar gatos assilvestrados do seu habitat, mantendo-os em cativeiro com vista a uma hipotética socialização e adopção é um acto cruel que conduz, as mais das vezes, à sua morte. Segundo a literatura da especialidade o tempo de confinamento de um gato assilvestrado deve ser idealmente entre 24 a 36 horas para esterilização e nunca deve ser restituído a um espaço que não seja o seu. ( https://www.facebook.com/ISFMcats/photos/a.409097195826497/2993434850726039/?type=3&theater)Assim, solicitamos a V. Exª que dinamize a implementação do Programa CED de forma a evitar os conflitos moradores-gatos e que não pratique capturas que não sejam para esterilização e restituição dos animais ao seu habitat.
Vamos continuar a acompanhar o evoluir da situação e estamos ao dispor.
Com os melhores cumprimentos
Pela CEAA
Mais sobre o assunto:
– Vídeo dos animais e dos testemunhos:
– Situação de maus tratos de gatos, enjaulados em caixas da Câmara Municipal de Viseu, em plena cidade