Em 2007 foi assinado um aditamento ao contrato de concessão da água, mas várias entidades e coletivos da sociedade civil, consideraram-no ilegal.
O aditamento não foi precedido de qualquer concurso público e não teve o visto do Tribunal de Contas nem do IRAR (Instituto Regulador da Água e Resíduos), atual ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos). Também não foi debatido nem votado nas reuniões de Câmara Municipal ou Assembleia Municipal dos cinco concelhos abrangidos.
Neste mesmo ano, a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB) recebeu um empréstimo da Águas do Planalto no valor de 22,5 milhões de euros, cujo pagamento recaiu diretamente sobre os utentes através da fatura, numa taxa entretanto removida.
Já depois da assinatura do aditamento, o IRAR deu um parecer negativo afirmando que:
- A celebração do aditamento ao contrato de concessão deveria ter sido precedida da emissão de parecer do IRAR, o que não sucedeu;
- A preterição de uma formalidade essencial num procedimento administrativo determina a sua anulabilidade;
- Os novos investimentos, justificativos para o aditamento, de renovação e substituição de equipamento ou infraestruturas não fazem qualquer sentido, na medida que não trazem benefícios associados;
- Devido ao nível do detalhe apresentado, este Instituto não consegue identificar inequivocamente as infraestruturas que serão construídas/renovadas no âmbito do aditamento;
- Os pressupostos do modelo económico não se afiguram realistas;
- A prorrogação do prazo da concessão, de 15 para 30 anos, afigura-se indesejável do ponto de vista da concorrência no setor das águas;
O parecer do IRAR foi arrasador à forma e ao motivo do aditamento ao contrato de concessão.
Assim sendo, este aditamento alterou de forma substancial o contrato, transformando-se num novo contrato que não foi precedido de concurso público. Contém uma cláusula assustadora e digna de um país terceiro-mundista, já que não permite recursos para os tribunais comuns e obriga a AMRPB a garantir um equilíbrio económico-financeiro, isto é, a AMRPB é obrigada a cobrir o prejuízo que a empresa venha a ter.
A Águas do Planalto, por volta do ano 2014, chegou a ter lucros de 3.405.297 de euros em 3 anos, ultrapassando em 27% o capital social da empresa.
Um aditamento ilegal, ao arrepio dos mais basilares princípios da democracia ditou, de forma desonesta e impositiva, o caminho a seguir para as populações destes 5 concelhos.
Bloco saiu à rua em protesto contra o elevado preço da Águas do Planalto