António José Correia (PSD-CDS) poderá não avançar por ser condenado por Peculato

Candidatos PSD CDS
Foto da página facebook da candidatura de António José Correia
Candidato da coligação “Coragem para Mudar”, entre o PPD/PSD e o CDS-PP em Santa Comba Dão, pode ficar pelo caminho “pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de peculato”. Tribunal sugere mudar o candidato.

Documento a que o Interior do Avesso teve acesso, enviado a todos os partidos e coligações candidatas no concelho de Santa Comba Dão, diz que a candidatura de António Correia, cabeça de lista da coligação que junta o PSD e o CDS à Câmara Municipal poderá substituir o cabeça de lista no prazo de 3 dias.

No documento assinado pela Juíza de Direito, Catarina Chiquelho, diz ser do conhecimento do tribunal que “António José Brito Correia foi condenado, por decisão transitada em julgado em 16.10.2019, pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de peculato, previsto e punido pelo artigo 20.º, n.º 1, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no âmbito do processo comum singular n.º 128/14.0TASCD, que corre termos neste Juízo de Competência Genérica.”

Esclarece ainda que o artigo 13.º, da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, dispõe que «a condenação definitiva dos membros dos órgãos autárquicos em qualquer dos crimes de responsabilidade previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, implica a sua inelegibilidade nos actos eleitorais destinados a completar o mandato interrompido e nos subsequentes que venham a ter lugar no período de tempo correspondente a novo mandato completo, em qualquer órgão autárquico».

Assim, o tribunal conclui: “Desta feita, afigura-se que aquele candidato poderá ser inelegível para os órgãos das autarquias locais.”

Após estas considerações, o tribunal determina que sejam enviadas, ao mandatário da candidatura, cópias das decisões do processo comum singular “que corre termos neste juízo de Competências Genéricas, com menção do seu trânsito em julgado” assim como que se notifique a candidatura para “no prazo de 3 dias, querendo, usar da faculdade o substituir [António José Correia]” nos termos legais.

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