Argemela: Resposta do Governo sobre pedido de exploração em plena pandemia

Argemela
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Foto por Maria Serra | Facebook
Na sequência de uma pergunta do Bloco de Esquerda, o Governo responde que a exploração da Argemela não se iniciará sem Avaliação de Impacto Ambiental e Declaração de Impacto Ambiental favorável ou favorável condicionado. No processo haverá nova consulta pública.

O Bloco de Esquerda questionou o Ministro do Ambiente e da Ação Climática sobre a consulta pública para exploração de lítio e outros minérios na Argemela durante o estado de emergência da COVID-19. O Bloco, entre outras questões, pretendia saber o que motivou a DGEG a proceder a uma nova consulta das autarquias e entidades através da nova publicitação do Aviso n.º 5628/2020.

Segundo a resposta do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, a decisão de nova publicitação do Aviso foi por iniciativa da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia). Justifica a publicitação pelo facto de a anterior ter sido feita há mais de três anos, estando portanto desatualizada sem que o procedimento administrativo tenha tido seguimento, “em virtude de constrangimentos relacionados com pedidos de esclarecimento complementares por parte do Estado e estando por definir a opção da empresa pela exploração experimental ou pela concessão de exploração”. Entende a DGEG que o prosseguimento do procedimento não deve seguir sem uma nova audição, supostamente “permitindo-se uma nova possibilidade de pronúncia e robustecendo-se a participação de entidades ou particulares” e dar a conhecer, de forma atualizada, a área territorial em questão.

Nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, “os direitos de exploração de recursos geológicos são atribuídos, em regime de concessão, ao titular dos direitos de prospeção e pesquisa que os tenha revelado”. Sendo que o presente pedido de concessão pela empresa PANNN – Consultores de Geociênicas, L.da., “de exploração de depósitos minerais de lítio, estanho, tântalo, nióbio, volfrâmio, rubídio, cobre, chumbo, zinco, ouro, prata, césio, escândio, terras raras e pirites para uma área denominada “Argemela”, localizada nas freguesias de Coutada e Barco do concelho da Covilhã, e nas freguesias de Silvares e Lavacolho, do concelho do Fundão” deriva de prévio contrato de prospeção e pesquisa de 2 de novembro de 2011, que se deu por finalizado em 2 de novembro de 2016.

Segundo a resposta do Governo, estará em curso a preparação de nova regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estando “previstas diversas ações que contemplam, entre outras medidas, novas audições e consultas, num contexto de tutela da sustentabilidade económica, ambiental, territorial e de responsabilidade social do setor mineiro nacional.”

Assim a possibilidade de exploração só poderá ser iniciada na sequência de AIA (Avaliação de Impacto Ambiental), com Declaração de Impacto Ambiental (DIA) favorável ou favorável condicionada. No decorrer da AIA “haverá lugar a nova consulta pública, garantindo-se, assim, uma plena participação de todos os interessados.” Neste sentido, “a atribuição de direitos de exploração através de contrato administrativo de concessão não configura, por si só, a possibilidade de exploração”.

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