Bloco quer acabar com a presunção legal que prejudica quem é despedido

Trabalho Fábrica
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A norma do Código do Trabalho que impede um trabalhador de contestar o seu despedimento quando recebe a compensação é uma “verdadeira cláusula amordaçante dos trabalhadores”, diz o projeto de lei entregue no Parlamento.

O Código do Trabalho de Bagão Félix introduziu a norma em 2003 e a revisão de Vieira da Silva em 2009 manteve-a: quem for despedido por causas objetivas – que não resultam de comportamento que possa ser imputado ao trabalhador -, como a extinção do posto de trabalho, inadaptação ou despedimento coletivo, perde o direito de contestar a licitude do despedimento quando recebe a compensação que empregador tem obrigatoriamente de pagar.

Para acabar com esta “verdadeira  cláusula amordaçante dos trabalhadores”, o Bloco de Esquerda apresentou um projeto de lei para a revogar do Código do Trabalho. E contesta mesmo a sua constitucionalidade, ao privar os trabalhadores de recorrerem à justiça nestes casos. “É que a aceitação da compensação pecuniária pelo trabalhador não converte o despedimento numa revogação do contrato por mútuo acordo”, aponta o texto da proposta.

A possibilidade de o trabalhador, embora recebendo a compensação, não aceitar o despedimento, é impedida por esta formulação legal introduzida pelo governo de Durão Barroso e Paulo Portas e mantida até hoje pelos governos seguintes. A alteração de 2009, durante o governo de José Sócrates, serviu para clarificar que esse recurso não seria possível quando o trabalhador recebesse a totalidade da compensação a que teria direito. Para o Bloco, é errado que “a lei tire ilações de um facto conhecido (o recebimento da compensação pelo trabalhador) para firmar um facto desconhecido (a aceitação do despedimento pelo trabalhador)”.

O próprio Código do Trabalho prevê que qualquer que seja a decisão da justiça sobre a licitude do despedimento, o trabalhador terá sempre direito àquela compensação, no mesmo montante caso o despedimento seja lícito, ou mesmo superior se for declarado ilícito.

Então, questiona o deputado José Soeiro, “por que motivo se teria de privar o trabalhador de um montante que será sempre seu, seja qual for a decisão? Só mesmo como forma de amordaçar a expressão da sua vontade e de desincentivar o exercício dos seus direitos, em nome de uma propalada “diminuição da litigância laboral”. É como se, por esta via, o legislador procurasse comprar a  “paz social”, domesticando e impedindo uma das partes de exercer o seu direito”, conclui.

Para o Bloco de Esquerda, “a revogação desta presunção legal de dominação simbólica do trabalhador é de elementar justiça e é uma condição de dignidade e de respeito pelo exercício dos direitos que a própria lei consagra”.

Notícia publicada no Esquerda Net.

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