Covid-19: novas medidas e atualização da lista de concelhos de alto risco

Covid / Máscara
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Foram hoje anunciadas as novas medidas adotadas no âmbito do Estado de Emergência, que se irá prolongar até dia 8 de dezembro. A lista de concelhos de risco também foi atualizada. Saiba aqui quais foram os 17 concelhos que saíram da lista e quais as novas medidas.

Da lista de concelhos de maior risco de propagação da condid-19 em Portugal vão sair 17 concelhos: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Golegã, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor.

Os concelhos passarão agora a ser diferenciados em quatro níveis de risco, de acordo com o número de casos que apresentem por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias: risco extremamente elevado, mais de 960 casos (47 concelhos); risco muito elevado de 480 a 960 casos (80 concelhos); risco elevado, de 240 a 480 casos (86 concelhos) e risco moderado, menos de 240 casos (65 concelhos).

Entre as novas medidas anunciadas por António Costa consta a generalização do uso obrigatório da máscara nos locais de trabalho e a proibição da circulação entre concelhos nos próximos feriados, mais precisamente entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.

A 30 de novembro e 7 de dezembro, foi determinada a suspensão das atividades letivas, para termos “um mês de dezembro o mais tranquilo possível”, anunciou António Costa. Também nestes dias foi anunciada a tolerância de ponto e que será feito o apelo às entidades privadas para que dispensem os trabalhadores.

Nos concelhos de maior risco (mais de 240 casos) mantém-se a proibição da circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 e será aumentada a ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho. Nestes concelhos também se mantém o limite de horários nos estabelecimentos comerciais (encerramento às 22H00) e nos restaurantes e equipamentos culturais (encerramento às 22H30).

Nos concelhos com mais de 480 casos por 100 mil habitantes, aplica-se, nos sábados, domingos e feriados, a proibição de circulação na via pública entre as 13H00 e as 05H00. Nas vésperas de feriados, os estabelecimentos comerciais deverão encerrar às 15H00.

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