Explorações florestais têm 48 horas para comunicar descoberta de vestígios arqueológicos

Abrigo da Orca (Fiais da Telha)
Documento desenvolvido pela DGPC e pelas Direcções-Regionais de Cultura do Norte, Centro, Alentejo e Algarve estabelece que “nas propriedades (ou parcela de propriedade) com área igual ou superior a 100 hectares, deverão ser promovidos trabalhos de prospecção sistemática” de vestígios arqueológicos.

A “Circular com os Termos de Referência para Procedimentos Técnicos de Salvaguarda do Património Arqueológico em Operações Florestais” foi aprovada no dia 4 de fevereiro pela DGPC (Direção-Geral do Património Cultural) e divulgada no dia 24 do mesmo mês. Tem como objetivo “orientar e regulamentar a emissão de pareceres ao nível dos Planos de Ordenamento Florestal”.

Este documento foi desenvolvido pelo Grupo de Trabalho de Salvaguarda de Património Arqueológico em Operações Agrícolas e Florestais, que integra elementos da DGPC e das Direções Regionais de Cultura (DRC) do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

“Sendo ainda significativas as fragilidades sentidas a nível da salvaguarda do património arqueológico no âmbito de operações florestais, o que se consubstancia na perda irreversível de informação e bens arqueológicos insubstituíveis, esta circular estabelece os procedimentos que contribuem para o cumprimento da legislação nacional e promovem as boas práticas ao nível da salvaguarda do património arqueológico”, pode ler-se em nota no site da DGPC. 

O documento determina que proprietários ou promotores de explorações florestais onde sejam detetados achados arqueológicos têm um prazo de 48 horas para comunicar a descoberta às autoridades locais.

Em função dos resultados dos trabalhos de “prospecção sistemática” em causa, caberá posteriormente à DGPC/DRC aprovar a metodologia e medidas de minimização, bem como a estratégia de salvaguarda, a aplicar em cada caso. As metodologias poderão incluir o “acompanhamento arqueológico, sondagem, escavação arqueológica ou outros”.

Fica ainda estabelecido pela circular que os trabalhos de prospecção sistemática deverão ser promovidos em propriedades ou parcelas em que existam vestígios arqueológicos no interior do seu perímetro ou a menos de 500 metros de distância, independentemente da sua dimensão.

Também os pedidos de licenciamento no contexto do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborizações e Rearborizações e os pedidos de consulta no âmbito de certificações florestais, entre outros, são abrangidos, “procurando-se deste modo uniformizar a análise técnica das diferentes tutelas do património cultural neste âmbito”, acrescenta a DGPC.

 

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