Lei das terras sem dono conhecido entra em operacionalização em 2024

Floresta – Foto de Domingos Moreira – Flickr
Foto de Domingos Moreira | Flickr
A lei, em vigor há dois anos no âmbito da reforma da floresta depois dos incêndios de 2017, determina o registo provisório a favor do Estado, depois da conclusão do processo do cadastro simplificado. 

O Ministério da Justiça, o responsável pelo registo predial, refere à Lusa que “só após a identificação de todos os prédios em cada município será possível reconhecer quais destes estarão na condição de prédio sem dono conhecido”. Depois da conclusão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (SICS), em 2023. 

A lei cria um procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido e respetivo registo, em vigor desde 22 de janeiro de 2019, e prevê o registo provisório a favor do Estado, no entanto fica como definitivo após 15 anos. 

Os prazos para o cumprimento do SICS vai depender da “operacionalização em cada município”, sublinha o Ministério da Justiça à Lusa, e por isso só deverá ser aplicada a partir de 2024. 

A tutela informa que a expansão do Balcão Único do Prédio (BUPi), que operacionaliza o SICS, inicia-se no primeiro trimestre deste ano. “Em janeiro e fevereiro entrarão nove municípios, com foco nos que têm maior risco de incêndio – com incidência no Pinhal Interior, sendo Oleiros e Vila de Rei (ambos no distrito de Castelo Branco) os primeiros”. 

O financiamento total é de 20 milhões de euros e é dirigido “aos 152 municípios do Norte e Centro que não dispõem de cadastro”. 

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