Movimento Cultura da Terra de Miranda exige cumprimento da lei que prevê fundo local da venda das bagagens

Barragem de Bemposta
Foto por Lofoo – Flickr
O Movimento da Terra de Miranda exigiu ao Governo o cumprimento do que está previsto no Orçamento do Estado (OE) de 2021, onde consta um artigo que visa a criação de um fundo local resultante da venda das barragens pela EDP.

“Estranhamos que uma lei aprovada na Assembleia da República não tenha seguimento e o Governo está em incumprimento. Não pode haver interpretações subjetivas sobre as leis. As leis são para serem escrupulosamente cumpridas”, disse à Lusa Aníbal Fernandes, um dos membros deste Movimento.

O Movimento entende que o Governo não está a cumprir a sua obrigação legal de regulamentar o fundo local para onde reverterão as receitas fiscais adicionais, aprovadas pela Assembleia da República, nos termos do artigo 134.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021.

“O Governo demonstra um desprezo por essa lei, não sei se por o Movimento não ser bajulador e eventualmente não ir de encontro às suas simpatias. Inclusivamente este movimento cívico já foi maltratado pelo ministro do Ambiente na Assembleia da República. Contudo, há uma Lei que está por cumprir. Este regulamento deveria ter sido aprovado até ao dia 17 de março de 2021”, lembrou Aníbal Fernandes à Lusa.

“Mais uma vez, os interesses da Terra de Miranda são deixados para trás pelo Estado”, vincou o representante. 

O Movimento Cultural exige assim ao Governo, em carta aberta, que cumpra as suas obrigações legais, garantindo que tudo fará para o obrigar, caso o incumprimento subsista, incluindo o recurso aos tribunais e a responsabilização política e pessoal dos seus membros.

“O tempo de desprezo, de abandono e de injustiça contra a Terra de Miranda tem de acabar”, rematam na carta tornada pública ontem.

O OE para 2021 prevê a criação de um fundo resultante do trespasse da concessão das barragens através do seu artigo 134, onde se pode ler que “é criado o fundo resultante do trespasse da concessão das barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua”.

Ainda de acordo com o OE, o objeto e a gestão do fundo são definidos pelo Governo, por decreto-lei a publicar no prazo de 90 dias após o trespasse da concessão das barragens, depois de ouvidos os municípios do território em questão, período que segundo o Movimento Cultural “já foi ultrapassado”.

Também de acordo com o OE para 2021, os terrenos e edificações que não sejam indispensáveis à exploração das barragens, logo que ocorra a sua desafetação da entidade concessionária, são transferidos para a titularidade do fundo.

O OE prevê ainda, de acordo com a Lusa, que metade das receitas correspondentes a novas concessões que o Estado venha a constituir sobre os mesmos aproveitamentos hidroelétricos ou as rendas legais ou contratuais devidas ou destinadas pelos concessionários são dirigidas aos municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor.

A APA (Agência Portuguesa do Ambiente) anunciou a 13 de novembro de 2020, que tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.

O negócio que envolve seis barragens na bacia hidrográfica do Douro, de 2,2 milhões de euros, foi concluído em 17 de dezembro. Tem gerado polémica pela ausência de pagamento de imposto de selo e pelos complexos contornos da transação.

 

“EDP deveria estar a pagar IMI sobre estas barragens há muitos anos”

Bloco requer mais esclarecimentos à EDP sobre venda de barragens

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