Presidente e vice-presidente de Montalegre começam a ser julgados por prevaricação a 17 de fevereiro

Os autarcas do PS eleitos para a Câmara de Montalegre vão ser julgados no Tribunal de Vila Real, por um crime de prevaricação, num processo que envolve um empresário local que já foi deputado na Assembleia Municipal.
Tribunal de Vila Real
Tribunal de Vila Real. Vitor Oliveira. Wikimedia Commons. CC BY-SA 2.0

Segundo notícia da Lusa, o Ministério Público (MP) acusa o presidente da Câmara de Montalegre, Orlando Alves, o vice-presidente, David Teixeira, e o empresário e antigo deputado na Assembleia Municipal, Paulo Barroso, da prática, em coautoria, de um crime de prevaricação. Em causa está a aquisição de um painel publicitário LED, em 2015, para ser colocado numa avenida de Montalegre.

De acordo com a acusação do MP, citada pela Lusa, o presidente e o vice-presidente decidiram fazer a aquisição, para o município, “de um painel publicitário LED” através “do arguido empresário para lhe proporcionar um ganho patrimonial, mesmo sabendo que o mesmo não se dedicava à venda daquele material”.

O MP defende que o empresário Paulo Barroso adquiriu o “painel a uma empresa da especialidade pelo valor de 28.500 euros (já com IVA)” que, depois, forneceu “ao município de Montalegre pelo valor de 35.055 euros (também já com IVA)”.

Neste pressuposto, segundo a acusação “no segundo semestre de 2015, os arguidos presidente e vice-presidente, cada um dentro da sua competência, determinaram e autorizaram a cabimentação da verba, determinaram a realização de procedimento de contratação pública por ajuste direto, com um único convite, enviado ao arguido empresário, e adjudicaram a este a aquisição do tal painel”.

O empresário, que na altura era deputado na Assembleia Municipal e elemento da assembleia de uma freguesia do concelho de Montalegre, “não podia […] celebrar com a autarquia qualquer contrato, bem como não podia usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tivesse acesso no exercício das suas funções”.

O Ministério Público pede a condenação dos três arguidos “a pagar, solidariamente, ao Estado, 5.000 euros”, valor que entende “corresponder à vantagem económica derivada da prática do crime”.

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