Tribunal constitucional (TC) autorizou a realização de um referendo local sobre a utilização da ponte Romana de Chaves para o trânsito automóvel.
A pergunta “Concorda com a reabertura da Ponte Romana de Chaves ao trânsito automóvel ligeiros, num único sentido?”, para uma resposta de sim ou não, será feita aos cerca de 44 mil eleitores do concelho de Chaves no próximo dia 13 de setembro. Em causa uma divergência antiga neste concelho transmontano.
O TC já confirmou a constitucionalidade e legalidade deste referendo e desta pergunta, deliberada em Assembleia Municipal a 30 de junho de 2020.
Esta ponte é um monumento nacional classificado e foi construído no fim do século I d.C., passando a ser pedonal em 2008 aquando do início de um projeto de requalificação com o objetivo da pedonalização da via.
A decisão tomada pelo então presidente João Baptista, virou dúvida com a pressão da Associação Empresarial, apesar de parte da sociedade civil reclamar o fim do acesso a automóveis, havendo mesmo um parecer do Ministério da Cultura neste sentido, relevando a “elevada qualidade arquitetónica e patrimonial” desta ponte.
Portugal realizou o seu primeiro referendo local em 2009, ao abrigo do Artigo 240.º da constituição, previsto deste 1982. Foi em Viana do Castelo, na freguesia de Serreleis, onde este mecanismo foi usado pela primeira vez, e onde foi rejeitada por uma diferença de 14 votos a construção de um polidesportivo nas traseiras do salão paroquial. Este referendo foi vinculativo por ter uma participação superior a 50%.
Também em 2009 um referendo no concelho de Tavira rejeitou a demolição de um reservatório de água no Alto de Santa Maria. Já em 2020 esteve marcado um outro referendo, desta vez em Vizela, sobre a alteração do dia da cidade de 19 de março para 11 de julho, sendo adiado por causa da pandemia da Covid-19.
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