Segundo análise do Observatório Técnico Independente, apesar de nos últimos anos o número de ignições ter vindo a diminuir nos períodos de meteorologia adversa, esta tendência positiva não tem sido acompanhada pela melhoria do enquadramento técnico das opções de gestão de combustível na interface entre o espaço rural e urbanizações ou edificações individuais.
Nos últimos anos o número de ignições diminuiu nos períodos de meteorologia adversa, tendência muito positiva resultante do esforço de todos. “Registe-se, no entanto, que a descida do número de ignições depois de 2017 segue claramente a tendência de anos anteriores, pelo que poderão ser apenas fatores já existentes que continuaram a ser ativos após 2017 na determinação da redução de ignições.”
Outras mudanças positivas assinaladas pelo OTI, que devem continuar a ser mantidas, são “a mobilização de recursos para a gestão de combustíveis na envolvente de habitações, povoações e infraestruturas”, a “empenhada intervenção na interface entre a floresta e as zonas urbanas da parte de particulares, autarquias, empresas e organismos públicos”, “o esforço do Governo na aposta num programa de proteção dos aglomerados rurais, pela implementação dos Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, com a definição anual de freguesias prioritárias” e “a maior intervenção dos municípios nesta matéria”.
Estas são tendências positivas que, para o Observatório, também se devem “à maior sensibilidade das pessoas e entidades, como resultado dos incêndios, à melhor perceção do risco, e ao facto de se ter passado a verificar maior respeito pela lei.”
O Observatório destaca ainda “o esforço na monitorização do risco quer pela implementação da plataforma do ICNF para o registo de queimas e queimadas, quer a evolução e disponibilização por parte do IPMA da informação meteorológica de apoio à decisão.”
No entanto lembra que subsistem ainda “muitos casos em que a legislação não é cumprida”, devendo o esforço ser continuado e que os aspetos positivos não são acompanhados “pela melhoria do enquadramento técnico das opções de gestão de combustível na interface entre o espaço rural e urbanizações ou edificações individuais”, devendo ser revista “a regulamentação prescrita no Decreto Lei nº 10/2018 necessita de ser revista.”
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