Bloco quer manutenção de avaliação mais favorável nas juntas médicas

Sala de espera do hospital
sala de espera do hospital

Um projeto de lei do partido quer reverter a interpretação da lei do governo que terminou com benefícios fiscais assim que haja segunda avaliação menos favorável. Moisés Ferreira explica que esta “ignora o que pode ser uma história de doença incapacitante”. Por Esquerda.net

O Bloco de Esquerda anunciou a entrega, na Assembleia da República, de um projeto de lei para assegurar a manutenção do princípio da avaliação mais favorável nas juntas médicas.

No início de maio, a Liga Portuguesa Contra o Cancro denunciava que milhares de doentes oncológicos tinham perdido ou corriam o risco de perder o direito ao atestado médico de incapacidade multiuso e aos benefícios fiscais a que dá direito ao nível do IRS, IVA, imposto sobre veículos e imposto único de circulação. Isto porque o governo lançou um despacho no qual fazia uma nova interpretação da lei em que ficava em causa, em caso de uma segunda avaliação desfavorável, o princípio de manter a avaliação mais favorável. Nessa altura, o Bloco reagiu com um requerimento para audição urgente de Vítor Rodrigues, o presidente daquela instituição e do secretário de Estado dos Assunto Fiscais, António Mendonça Mendes.

O projeto de lei agora escrito pelo Bloco pretende que os pacientes mantenham o acesso a benefícios fiscais depois de uma primeira reavaliação em que a atribuição da incapacidade seja inferior à da última, regressando-se assim à interpretação da lei em vigor até novembro de 2019. No número 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 291/2009 está claramente escrito que “nos processos de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo com declaração da junta médica, se mostre mais favorável ao avaliado.”

Depois disso, um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e uma circular da Autoridade Tributária tentavam forçar uma interpretação muito restritiva da lei alegando que a regra da avaliação mais favorável apenas se deveria manter em casos em que a diminuição do grau de incapacidade resultasse de alterações técnicas na tabela de incapacidades.

Na prática, o que o Bloco pretende fazer é regressar à letra da lei, especificando que quando há uma alteração do grau de incapacidade resultando de uma alteração da situação clínica “sempre que a reavaliação implique a perda de direitos que o avaliado já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecidos, ter-se-á em consideração a avaliação imediatamente anterior e, sendo esta a mais favorável, é ela que será mantida até próxima reavaliação”.

Ao jornal Público, o deputado Moisés Ferreira declara que se pretende que este projeto de lei seja debatido ainda nesta sessão legislativa ou, se não for possível, no início da seguinte. “Queremos que a avaliação mais favorável deixe de ser matéria de interpretação subjetiva e fique objetivamente clara na lei”, defende.

O dirigente bloquista explica ainda o mecanismo em causa neste projeto: “dá-se uma margem de cinco anos, sendo que era essa a prática até agora” e depois disso se uma nova reavaliação de incapacidade for outra vez inferior a 60%, é essa que passa a contar. Segundo ele, a interpretação imposta pelo governo “ignora o que pode ser uma história de doença incapacitante. Depois de uma fase mais difícil, o doente até pode ter um prognóstico mais positivo e a doença continuar a ser muito incapacitante. Parece-nos que é obrigação do Estado apoiar as pessoas mais fragilizadas”.

 

PROJETO DE LEI: INSTITUI DE FORMA INEQUÍVOCA O PRINCÍPIO DA AVALIAÇÃO MAIS FAVORÁVEL NAS AVALIAÇÕES FEITAS POR JUNTA MÉDICA

 

Publicado por Esquerda.net a 11 de junho de 2021

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts
Skip to content